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Professoras da educação básica vão trabalhar 400% a mais para se aposentar

Atualizada em 16/02/2017 18:16

Texto modificado em 19/02/2016, às 23h30

A reforma previdenciária pode resultar num acréscimo superior a 400% no tempo de contribuição das professoras de educação básica, como o SinproSP vem denunciando desde dezembro de 2016, quando o governo apresentou a proposta de reforma previdenciária (PEC 287/20016).

Esse acréscimo absurdo tem uma explicação: a PEC 287 acaba com a aposentadoria dos professores, aos 25 e 30 anos de contribuição.

A categoria será duplamente penalizada a) pelo fim da aposentadoria dos professores, b) pela instituição da idade mínima de 65 anos.

O governo tenta enganar dizendo que os professores, assim como as mulheres, em geral, terão “regras diferenciadas”. É mentira.

Os professores de educação básica na PEC 287

A proposta de emenda constitucional revoga o parágrafo 8º do artigo 201, que garante aos professores de educação básica redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição (de 30 para 25 anos, se professora e de 35 para 30 anos, se professor).

A revogação é imediata para todos os professores que tiverem até 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem) na data da promulgação da emenda. Ocorre que a idade média da categoria está bem abaixo desses limites – por volta de 37 anos - e por isso, a maior parte dos professores está excluída da chamada regra de transição.

Além disso, como as professoras se aposentam mais cedo, elas terão um ônus muito maior para atingir os 65 anos. Ora, estamos falando de uma categoria majoritariamente feminina e por isso atingida em cheio pelas duras regras da reforma.

Se cruzarmos os dados de sexo e idade, o resultado fica ainda pior. Onde a categoria é mais amplamente feminina é também onde há mais jovens. Esse resultado mostra a crueldade da proposta.

Exemplos

Imagine uma professora que lecione há 20 anos e tenha 40 anos de idade. Hoje, ela pode optar por aposentar-se em cinco anos. Se as novas regras vierem a ser aprovadas, ela será obrigada a trabalhar por mais 25 anos, ou seja, um acréscimo de 400% em relação aos 5 anos que faltam hoje para ela se aposentar.

O tempo de contribuição salta de 25 para 45 anos, como se ela tivesse que trabalhar quase o dobro para ter direito a um único benefício! E o que é pior: um benefício rebaixado, já que a PEC 287 também altera os critérios de cálculo para pagar um valor menor aos segurados (mais detalhes estão no final do artigo).

Pense agora num professor homem, também com 20 anos de magistério e 40 de idade. Pela regra atual, ele precisaria lecionar por mais 10 anos. Pela proposta do governo Temer, ele terá que trabalhar por mais 15 anos (além dos 10) até completar 65 anos de idade, o que representa um acréscimo de 150%! Assim como a professora, o tempo de contribuição total seria de 45 anos.

É bem verdade que se esses professores optassem pelo tempo mínimo exigido (25 e 30 anos), teriam o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Entretanto, o sistema atual prevê uma alternativa, mais conhecida como ‘Fórmula 85/95’. No exemplo dado, eles precisariam trabalhar mais um período adicional de 6 anos para ter o benefício integral. Na soma ela teria que lecionar por 31 anos e ele, 36 anos.

Veja abaixo, uma tabela resume e compara o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria pelas regras atuais e pela proposta do governo:

Regras de transição

A PEC 287 cria uma regra de transição para os trabalhadores de idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). Esse grupo poderá aposentar-se pelas regras atuais (sem idade mínima, portanto) desde que trabalhe e contribua por um período adicional correspondente a 50% do tempo que ainda faltava para se aposentar na data de promulgação da Emenda Constitucional.

Imagine uma professora com 46 anos de idade e 24 anos de contribuição. Nas regras atuais, ela tem que lecionar mais 1 ano. Na regra de transição da PEC 287, a exigência será de 1,5 anos. No total, serão necessários 26,5 anos de contribuição.

Sendo um professor com 50 anos de idade e 28 de contribuição, ele terá que lecionar por mais 3 anos (2 para atingir os 30 anos, mais 50%).

Tanto para o professor como para a professora, o maior problema não está no acréscimo do tempo de serviço, mas na redução do valor da aposentadoria. Isso porque eles terão os benefícios calculados pelos novos critérios da PEC 287, que rebaixam o valor inicial do benefício (veja detalhes ao final).

Para se ter a medida do prejuízo, os quadros abaixo comparam o tempo de contribuição e o valor do benefício pelas regras atuais e pela proposta do governo Temer:

PEC 287 muda critério de cálculo para reduzir aposentadorias

A proposta do governo Temer faz mais do que obrigar os trabalhadores a contribuir por muito mais tempo. A PEC 287 também prevê mudança na fórmula de cálculo das aposentadorias para reduzir o seu valor.

A tunga também se estende para outros benefícios, como pensão por morte, mas esse assunto será tratado em outro artigo.

São duas as mudanças que reduzirão o valor das aposentadorias: a) o cálculo proporcional ao tempo de contribuição que obrigará o segurado a trabalhar por 49 anos se quiser receber o benefício integral; b) a exclusão das menores contribuições (20%) no cálculo do salário de benefício.

O palavreado é difícil, mas a explicação a seguir mostra como o governo quer tirar dinheiro do trabalhador.

a) A proporcionalidade segundo o tempo de contribuição: aposentadoria integral só contribuindo por 49 anos

Pela proposta, o segurado tem direito a 51% do valor do benefício, mais 1% para cada ano de contribuição Como são exigidos pelo menos 25 anos, o percentual mínimo é de 76%. Para alcançar 100% do benefício esse trabalhador tem que contribuir por 49 anos!

Atualmente, quem se aposenta por idade recebe 70% do salário de benefício mais 1% para cada 12 contribuições, limitado a 100%. Nunca é demais repetir: uma vez aprovada a PEC 287, todos irão se aposentar por idade (exceto o diminuto grupo que entrará nas regras de transição). Veja como os valores passarão a ser calculados:

b) Fim da exclusão das 20% menores contribuições no cálculo do benefício

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% menores salários são excluídos). Na proposta do governo, serão considerados todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos, o que representará uma redução no valor do benefício inicial na ordem de 9%.

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