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Saque do FGTS começará em Março

Atualizada em 15/02/2017 15:37

O Governo Federal divulgou na terça-feira (14) o calendário de saques das contas inativas do FGTS, assim como outros detalhes de procedimentos importantes. O anúncio do cronograma era aguardado desde dezembro do ano passado, quando foi publicada a Medida Provisória sobre o tema.

O SinproSP preparou um pequeno guia em perguntas e respostas com as principais dúvidas.

Quem tem direito a saque e o que são contas inativas?

Têm direito a saque todos os trabalhadores que tenham contas classificadas como inativas em 31 de dezembro de 2015.

Contas inativas são aquelas que permaneceram sem depósito do FGTS por um ano ou mais. Em geral, elas decorrem do pedido de demissão pelo trabalhador.

Como conferir o saldo dessas contas?

A Caixa Econômica Federal dispõe de um aplicativo que permite acesso online às contas, com rapidez e sem a necessidade de ter que baixar um programa a cada consulta.

A consulta também pode ser feita no site da CEF, mediante o cadastro de uma senha. No primeiro acesso, tenha em mãos o título de eleitor e o número do PIS (ou NIS), documentos que poucos sabem de cor. Também é preciso CPF e RG.

O aplicativo fornece o saldo atualizado e também um extrato detalhado, com todos os depósitos e correções realizados desde a admissão do trabalhador no emprego. O trabalhador tem acesso a todas as contas de FGTS abertas em seu nome, ativas ou inativas.

A partir de quando será possível sacar?

A Caixa Econômica divulgou um calendário de saques de acordo da data de nascimento do trabalhador. É importante estar ciente que as retiradas devem ser feitas até 31 de julho de 2017. Após essa data os saques estarão restritos às condições normais previstas em lei, como aposentadoria, doença crônica e compra da casa própria.

Qual o procedimento e documentos necessários?

Dependendo do valor os saques poderão ser feitos nos caixas eletrônicos ou agências da Caixa. Outra opção é a transferência de valores para outros bancos.

-Valores até R$1.500,00: Será possível sacar nos terminais de autoatendimento da Caixa apenas com o número do PIS e a senha do Cartão Cidadão. Quem não tem o Cartão Cidadão poderá sacar o valor na boca do caixa, desde que munido de carteira de trabalho e o número do PIS. Será necessário cadastrar uma senha na própria agência ou pelo telefone 0800 726 0207.

- Valores até R$3.000,00: Quem possui o Cartão Cidadão e senha poderá sacar nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas loterias e nos pontos Caixa Aqui. Nas lotéricas será necessário apresentar documento com foto. Já quem não tem o Cartão Cidadão deverá solicitá-lo nas agências.

-Valores entre R$3.000,00 até R$10.000,00: A transferência de valores será feita somente nas agências da Caixa, sem custo, para outros bancos. O trabalhador precisará apresentar a carteira de identidade.

-Valores acima de R$ 10.000,00: Movimentações apenas nas agências da Caixa. Além do documento de identidade será necessária apresentação da carteira de trabalho ou termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta.

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