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Senado aprova Reforma do Ensino Médio

Atualizada em 09/02/2017 08:54

Por 43 votos favoráveis e 13 contrários o Plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (08/03) a proposta que institui a reforma do Ensino Médio. A matéria agora segue para sanção presidencial.

Apresentado por medida provisória e aprovado às pressas, o texto flexibiliza não só o currículo, mas a forma de organização do ensino médio. A maior parte do que foi proposto exige regulamentação. Além disso, mudanças em projetos pedagógicos exigem tempo e discussão.

 

Pela proposta que foi aprovada, a reorganização curricular deve entrar em vigor em 2019, pois ela depende, antes de tudo, da definição das Bases Nacionais Curriculares Comuns (BNCC) pelo Conselho Nacional de Educação, que devem ser divulgadas até o final de 2017. Além disso, a parte diversificada do currículo precisa de regulamentação dos sistemas de ensino.

O SinproSP destaca as principais pontos da reforma:

Organização curricular

O texto aprovado organiza o currículo em duas partes: a base nacional curricular comum (BNCC), obrigatória em todo o país, e a parte diversificada, que deveria permitir arranjos em cinco campos do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciência humanas e formação técnica.

A tendência nas duas partes é de maior flexibilização e uma possível redução na oferta de disciplinas.

De obrigatório na base comum do ensino médio, o texto prevê apenas Português, Matemática e Inglês. Somente as duas primeiras disciplinas serão obrigatórias nos três anos. A inclusão de outros componentes curriculares na base comum dependerá de resolução do Conselho Nacional de Educação.

 

Ainda na base nacional comum, Educação Física, Artes, Sociologia e Filosofia devem integrar o conteúdo, mas não necessariamente como componentes curriculares ou disciplinas individualizadas. O texto fala somente na inclusão obrigatória, para o ensino médio, de “estudos e práticas“ desses campos de conhecimento. Eles podem aparecer, por exemplo, agregados a projetos interdisciplinares.

A BNCC deve ocupar até 1.800 horas da carga horária total do ensino médio. O texto não informa se esta parte do currículo deve ser cumprida ao longo dos três anos ou se poderão concentrar-se apenas em alguns anos.

De qualquer maneira, será preciso aguardar as deliberações do Conselho Nacional de Educação, que deverá normatizar as diretrizes, conteúdos mínimos e organização.

Quanto à parte diversificada ( itinerários formativos) que permite arranjos por áreas do conhecimento, terão os critérios definidos pelos sistemas de ensino, em cada estado. Entretanto, o texto abre possibilidades de muita desregulamentação, inclusive por meio de convênios com empresas de ensino a distância que, na prática, pode liberar a terceirização de parte do currículo! É uma desregulamentação perigosa e inconsequente:

§ 11 Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento [...].

Carga horária

Atualmente, a carga horária mínima é de 800 horas anuais, em 200 dias letivos. A nova redação dá cinco anos de prazo para se alcançar 1.000 horas anuais, um limite que já é cumprido na rede privada, pois representa 5 horas ou 6 aulas diárias.

A nova redação também fala em 1.400 horas anuais, mas sem fixar um prazo para a implementação.

Educação em módulos e a distância

A flexibilidade não se limita ao arranjo curricular, mas se estende também à estrutura do próprio Ensino Médio. A proposta permite outras formas de organização por módulos e créditos, a exemplo do que existe no ensino superior. Aqui também o texto é vago e certamente exigirá regulamentação:

Art. 4o - § 10 Além das formas de organização previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade específica.

Professores poderão dobrar período

Uma das mudanças imediatas está diretamente ligada a professores da rede privada e, digamos, não tem nada a ver com o currículo. Uma alteração no artigo 318 da CLT acaba com a proibição de um professor lecionar, numa única escola, mais do que 4 aulas corridas ou 6 intercaladas (em dois períodos).

Para quem é aulista, a nova redação permite concentrar um número maior de aulas numa só escola. Para quem é polivalente, de educação infantil ao 5o ano do Fundamental, a nova redação autoriza a dobra de período.

 

 

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