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Proposta limita direito do trabalhador recorrer à Justiça Trabalhista

Atualizada em 21/12/2016 14:29

O artigo 7º da Constituição Federal é um dos maiores patrimônio dos trabalhadores. Nele estão relacionados 34 direitos, que vão do FGTS às férias de 30 dias acrescidas do adicional de 1/3; do 13º Salário ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; da hora extra remunerada com acréscimo de 50% à isonomia salarial.

O artigo 7º não está na Constituição por acaso. Ele resultou de enorme mobilização do movimento sindical na Assembleia Nacional Constituinte.

Pois o deputado mineiro Mauro Lopes, do PMDB, decidiu que esses direitos são excessivos. No dia 20 de dezembro, propôs uma emenda constitucional (PEC 300) alterando parte do artigo 7º com o objetivo de restringir direitos e dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho. Entre as aberrações, o trabalhador teria apenas três meses para ingressar com ação trabalhista contra patrões que descumprem a legislação, amplia a jornada de trabalho para 10 horas e acaba com o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

O mais impressionante é que o deputado conseguiu reunir 178 assinaturas de deputados, mais do que o limite mínimo. Pela Constituição, é necessário, no mínimo, a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171 parlamentares.


Veja quais as mudanças que estão sendo propostas:

a) Fim do aviso prévio proporcional por tempo de serviço, que hoje pode variar entre 30 e 90 dias. Pela proposta, o aviso prévio seria de no máximo 30 dias.

b) Redução dos prazos de prescrição para ingresso de ações trabalhistas. Pela proposta, o professor teria apenas três meses para entrar com ação e só poderia reclamar os dois anos anteriores. Atualmente, o trabalhador tem até dois anos para fazer a reclamação trabalhista e pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.

c) Obrigatoriedade de submeter a ação trabalhista a uma ‘Comissão de Conciliação Prévia’, antes de ingressar na Justiça do Trabalho. As comissões de conciliação prévia estão previstas na CLT desde o ano de 2000 e acabaram revelando-se verdadeiras fábricas de acordo, onde muitos trabalhadores renunciando à ação na Justiça, em beneficio das empresas.

d) Possibilidade de acordos ou convenções coletivas reduzirem direitos previstos em lei. Atualmente, nenhum acordo pode determinar menos do que assegura a legislação. Essa ideia não é nova, mas ganhou a partir de 2015 e tem sido abertamente defendida pelo governo. É um mecanismo perigoso para flexibilizar e acabar com os direitos trabalhistas.

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