A ameaça real do trabalho intermitente
Na Câmara e no Senado tramitam projetos de lei que pretendem alterar a CLT e implementar um novo tipo de contratação, o trabalho intermitente. Na nova modalidade o trabalhador não teria dias ou horários fixos de jornada, tudo dependeria da demanda e da necessidade do patrão. O salário, assim como 13º e demais benefícios, seria variável e pago de acordo com as horas trabalhadas no período. A folga remunerada não existiria mais.
Entre os projetos que defendem o trabalho intermitente estão o PL 2820/2015, dos Deputados Goulart (PSDB-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), o PL 3785/2012, do Deputado Laércio Oliveira (SD-SE) e o PLS 218/2016, do Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que tramita em caráter terminativo na Comissão de Direitos Sociais do Senado.
Alguns pontos em comum, presentes em todas as justificativas das proposições, é que o trabalho intermitente deve criar mais de 2 milhões de postos de trabalho, visto que a jornada variável seria uma facilitadora para estudantes e aposentados.
Na verdade, o trabalho intermitente cria mecanismos para institucionalizar o trabalho informal, em detrimento da contratação regular. Os projetos de lei propõe algo que mais se parece com um “netflix do trabalho”, onde o patrão pode convocar o funcionário para trabalhar em qualquer hora ou lugar, apenas de acordo com a necessidade dele.
Brechas para interpretação
Outra semelhança entre os projetos é o texto confuso e inexato. Por exemplo, em nenhum deles fica claro como será a remuneração do trabalhador, se o pagamento será mensal, como serão calculadas as horas trabalhadas, o que vem a ser exatamente o “período em que está disponível”, entre outros.
Em uma proposição que serve aos interesses empresariais, essas brechas criam um cenário mais do que favorável para o empresário achatar ainda mais os direitos desse trabalhador.
Medida provisória
O interesse em aprovar o trabalho intermitente não é de hoje. As primeiras tentativas ocorreram às vésperas da copa do mundo e posteriormente nas olimpíadas.
Nos bastidores a informação que se tem é que, se nenhum dos projetos de lei for aprovado já existe um texto pronto para promulgar uma medida provisória em meados de 2017.
Projetos que promovem o trabalho intermitente
PL 2820/2015, dos Deputados Goulart (PSDB-SP) e Rogério Rosso (PSDB-DF):
Em sua justificativa os autores usam como exemplo de “sucesso” do trabalho intermitente a rede americana de supermercados Wallmart, cujos donos enfrentam a maior ação trabalhista da história dos Estados Unidos. O projeto foi apensado ao PL 726/2015 e tramita em caráter de urgência.
PL 3785/2012, do Deputado Laercio Oliveira (SD-SE):
O projeto cria um decreto em vez de alterar a CLT, com exceção disso, se parece muito com o PLS 218/2016. Em sua justificativa o autor afirma que a aprovação do trabalho intermitente é importante, pois “aprisionam os tanto os trabalhadores quanto as empresas”.
PLS 218/2016, do Senador Ricardo Ferraço
O projeto é uma versão piorada do projeto do Deputado Laercio de Oliveira (aliás, as duas justificativas são exatamente iguais), pois proíbe o funcionário, durante o período ocioso, de trabalhar em empresas concorrentes a qual é contratado. Tramita em caráter conclusivo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde o relator dá parecer favorável a aprovação do projeto na forma de seu substitutivo.