Mudanças na MP do ensino médio permite EaD e terceirização de parte do currículo
Texto atualizado em 05/12, às 14h55
O que era ruim pode ficar ainda pior. No dia 30/11, a comissão mista encarregada de discutir a medida provisória do ensino médio (MP 746) aprovou proposta substitutiva que deve agora passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado. Na Câmara, a votação pode ocorrer já no dia 06/12.
Foram apresentadas mais de 560 emendas ao texto original. O relator da MP, Senador Pedro Chaves aceitou algumas delas e apresentou, no dia 29, uma proposta substitutiva que acabou aprovada no dia seguinte, com alterações.
Entre outras mudanças, a proposta reincorporou a obrigatoriedade de Educação Física e Artes no ensino médio e alterou de 1.200 para 1.800 as horas destinadas às disciplinas obrigatórias da base nacional comum.
Pra relembrar, a medida provisória prevê a organização curricular em duas partes: a base nacional curricular comum (BCCN), obrigatória em todo o país, e a parte diversificada, que deveria permitir arranjos diferentes com ênfase em cinco campos do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciência humanas e formação técnica.
Na base nacional, outros componentes curriculares obrigatórios - além dos já previstos Português, Matemática e Inglês – e agora Artes e Educação Física – dependerão de resolução do Conselho Nacional de Educação. Os itinerários formativos ficarão a cargo dos sistemas de ensino.
No substitutivo, o artigo 36 da LDB passa a regulamentar os “itinerários formativos”. No parágrafo 11, se lê:
“Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências(sic) e firmar convênios com instituições de ensino a distância com notório reconhecimento”.
Em tese, esse mecanismo permite dividir o currículo e terceirizar parte dele, por meio de parcerias com empresas de ensino a distância! Como se fosse possível a coexistência de projetos pedagógicos independentes, que não dialogam entre si.
Para escola pública, essa aberração institucionaliza de vez a privatização do ensino ou melhor, de parte dele.
O texto substitutivo prevê que em cinco anos todas as escolas tenham carga horaria mínima anual de 1.000 horas, o que em 200 dias dá 5 horas diárias ou 6 aulas. A previsão de 1.400 horas foi mantida, mas a perder de vista.
Professores
Uma das mudanças é admitir que profissionais graduados possam fazer “complementação pedagógica” para ministrar aulas, sem necessariamente ter a licenciatura. Embora essa possibilidade já tenha sido regulamentada pela Conselho Nacional de Educação, a sua inclusão na lei deve representar mais uma desregulamentação da atividade docente e abre a porta para a proliferação de cursos de baixa qualidade e alta rentabilidade.
O substitutivo também altera o artigo 318 da CLT, autorizando que o professor possa trabalhar em mais de um turno na escola, sem o limite atual, que é de 6 aulas diárias. A redação é idêntica ao PLC 45/2016, que acaba se ser aprovado no Senado (já passou pela Câmara) e aguarda votação no plenário.