Orientações importantes em caso de demissão no final do ano
As regras para demissão sem justa causa no final do ano estão definidas nas convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior.
A dispensa pode ser comunicada até o dia que antecede o início do recesso, com desligamento imediato. Além do aviso prévio indenizado, o professor recebe mais o recesso de 30 dias.
Em dezembro, o aviso prévio tem que ser indenizado. Se trabalhado, a escola teria que ter comunicado a demissão com pelo menos 30 dias de antecedência do recesso, sob pena de arcar com a Garantia Semestral de Salário (veja adiante).
A comunicação tem que ser feita por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar as duas cópias e guardar uma delas. É a prova de que a demissão de fato ocorreu e por isso, uma garantia para o trabalhador.
Direitos na demissão sem justa causa no final do ano letivo
Na demissão em dezembro, são garantidos:
1. salários até a data da demissão;
2. aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado;
3. recesso até 20/01/2017 (educação básica) ou 18/01/2017 (ensino superior), garantidos pelo menos 30 dias;
4. multa de 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho;
5. 13o salário;
6. indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;
Obs: o pagamento das férias – integrais ou proporcionais – dependem do período aquisitivo.
Prazo de pagamento: as verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação da demissão.
Manutenção do plano de saúde
Se o professor contribuiu, total ou parcialmente, com o plano de saúde na empresa, pode permanecer no plano depois da demissão por um período correspondente a um terço do tempo que contribuiu (mínimo de seis meses e máximo de 24 meses). O direito cessa se o professor arrumar um novo emprego que ofereça plano de saúde similar.
A opção tem que ser comunicada por escrito em até 30 dias depois de comunicada a demissão.
Quem já é aposentado pode permanecer no plano pelo mesmo tempo que contribuiu com ele. Se pagou por mais de dez anos, pode ficar nele por tempo indeterminado.
Garantia Semestral de Salários
A Garantia Semestral de Salários é uma das mais importantes conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho. Se a escola comunicar a demissão em dezembro com aviso prévio trabalhado, terá que pagar também todo o primeiro semestre de 2017.
Mas atenção: para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor precisa ter um tempo mínimo na escola ou IES. Na educação básica, é preciso estar registrado na escola há 22 meses. No ensino superior, são necessários 18 meses e no Sesi e Senai, 12 meses.
Rescisão contratual
Para quem está contratado há um ano ou mais, a rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no SinproSP. Quem trabalha há menos de doze meses deve fazer a rescisão na empresa e depois ir ao sindicato para conferir os valores.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar da demissão. A partir daí, a escola tem até 20 dias para fazer a rescisão contratual.
A falta ou o atraso nas verbas rescisórias dá direito a uma multa no valor de um mês de salário. Se o atraso for na rescisão contratual, é devida multa diária de 0,3% da remuneração mensal para quem leciona na educação básica ou 0,2%, se estiver no ensino superior.