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Orientações importantes em caso de demissão no final do ano

Atualizada em 01/12/2016 23:44

As regras para demissão sem justa causa no final do ano estão definidas nas convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior.

A dispensa pode ser comunicada até o dia que antecede o início do recesso, com desligamento imediato. Além do aviso prévio indenizado, o professor recebe mais o recesso de 30 dias.

Em dezembro, o aviso prévio tem que ser indenizado. Se trabalhado, a escola teria que ter comunicado a demissão com pelo menos 30 dias de antecedência do recesso, sob pena de arcar com a Garantia Semestral de Salário (veja adiante).

A comunicação tem que ser feita por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar as duas cópias e guardar uma delas. É a prova de que a demissão de fato ocorreu e por isso, uma garantia para o trabalhador.

Direitos na demissão sem justa causa no final do ano letivo

Na demissão em dezembro, são garantidos:

1. salários até a data da demissão;

2. aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado;

3. recesso até 20/01/2017 (educação básica) ou 18/01/2017 (ensino superior), garantidos pelo menos 30 dias;

4. multa de 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho;

5. 13o salário;

6. indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;

Obs: o pagamento das férias – integrais ou proporcionais – dependem do período aquisitivo.

Prazo de pagamento: as verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez dias corridos a contar da comunicação da demissão.

Manutenção do plano de saúde

Se o professor contribuiu, total ou parcialmente, com o plano de saúde na empresa, pode permanecer no plano depois da demissão por um período correspondente a um terço do tempo que contribuiu (mínimo de seis meses e máximo de 24 meses). O direito cessa se o professor arrumar um novo emprego que ofereça plano de saúde similar.

A opção tem que ser comunicada por escrito em até 30 dias depois de comunicada a demissão.

Quem já é aposentado pode permanecer no plano pelo mesmo tempo que contribuiu com ele. Se pagou por mais de dez anos, pode ficar nele por tempo indeterminado.

Garantia Semestral de Salários

A Garantia Semestral de Salários é uma das mais importantes conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho. Se a escola comunicar a demissão em dezembro com aviso prévio trabalhado, terá que pagar também todo o primeiro semestre de 2017.

Mas atenção: para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o professor precisa ter um tempo mínimo na escola ou IES. Na educação básica, é preciso estar registrado na escola há 22 meses. No ensino superior, são necessários 18 meses e no Sesi e Senai, 12 meses.

Rescisão contratual

Para quem está contratado há um ano ou mais, a rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no SinproSP. Quem trabalha há menos de doze meses deve fazer a rescisão na empresa e depois ir ao sindicato para conferir os valores.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar da demissão. A partir daí, a escola tem até 20 dias para fazer a rescisão contratual.

A falta ou o atraso nas verbas rescisórias dá direito a uma multa no valor de um mês de salário. Se o atraso for na rescisão contratual, é devida multa diária de 0,3% da remuneração mensal para quem leciona na educação básica ou 0,2%, se estiver no ensino superior.

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