Direitos

Proposta quer limitar greve na Educação

Atualizada em 03/11/2016 15:46

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) quer limitar o direito de greve dos professores e demais trabalhadores das escolas e universidades, incluindo a Educação como um serviço essencial.

A Constituição Federal (CF) assegura o direito de greve e remete para a lei a regulamentação da greve nos serviços essenciais.

Quase um ano depois de promulgada a Constituição, foi sancionada a Lei 7.783, que disciplinou o direito de greve para todos os trabalhadores. Além de relacionar as atividades essenciais, a Lei também determina a continuidade dos serviços, pelo menos parcialmente, para atender “necessidades inadiáveis da comunidade”. Em geral, a Justiça do Trabalho estabelece o percentual que deve ser mantido para atender a população.

Entre as atividades essenciais relacionadas na Lei de Greve estão: saúde, transporte coletivo, telecomunicações, energia elétrica, gás e combustíveis, água e esgoto, coleta de lixo, atendimento médico e hospitalar, tráfego aéreo, compensação bancária etc.

Pela proposta da senadora, a Educação seria a única atividade classificada como “essencial” na própria Constituição e não na legislação ordinária como nos demais serviços. Não se sabe se foi se trata de um caso de mau assessoria ou um simples ato de provocação contra os trabalhadores de Educação.

Enquete

No portal e-cidadania há uma enquete onde a população pode se opinar a favor ou contra a proposição da senadora capixaba. Até às 15h de 02/11, quase 5 mil pessoas se posicionaram contrários à PEC 53/2016.

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