Procurador-geral considera inconstitucional lei alagoana do Escola Sem Partido
A lei ‘Escola Livre’ (Lei 7.800), versão alagoana do ‘Escola Sem Partido’, é inconstitucional, segundo parecer de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) dia 19/10.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em 2016, a Lei 7.800 está sendo questionada no Supremo por ação proposta pela Contee, a entidade nacional que reúne 82 sindicatos, inclusive o SinproSP, e 7 federações de professores e demais trabalhadores da rede privada. Há ainda uma outra ação movida pela CNTE, confederação dos professores públicos.
Para o procurador geral, a lei fere vários princípios constitucionais, além de apresentar “equívocos conceituais graves, como o de considerar que o alunado seria composto de indivíduos prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas”.
Competência
Segundo o parecer, a primeira inconstitucionalidade está na falta de competência legal dos deputados estaduais. A Constituição Federal delega privativamente à União a atribuição de legislar sobre as normas gerais da educação nacional. “Ao estabelecer novos princípios para orientar o ensino naquela unidade federativa, [a Lei da Escola Livre] usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, cita Janot.
A assembleia estadual também não pode legislar sobre regras do Direito Civil, especificamente sobre relações contratuais. O procurador referia-se ao trecho da lei que obriga as escolas confessionais a informarem seus valores morais e religiosos no contrato de prestação de serviços que os pais assinam quando matriculam seus filhos.
Por fim, é competência do Executivo estadual e não do Legislativo fixar normas no regime dos servidores e na organização dos serviços públicos. A Lei ‘Escola Livre’ se aplica tanto aos professores da rede privada como da rede pública.
Liberdade de ensinar e aprender
Mas é no plano dos fundamentos da Educação que o parecer da Procuradoria mostra a que veio.
Para a procuradoria geral, a Lei ‘Escola Livre’ fere o artigo 206 da Constituição Federal, que assegura “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”e “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. Segundo o parecer, a " a lei alagoana (...) suprime a manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social, quando proíbe o docente de ‘introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis’ .
Segundo o parecer, a lei “desconsidera que, em termos pedagógicos, a rotina em sala de aula é essencialmente dialógica, e há espaço para que os alunos suscitem dúvidas e inquietudes e promovam debates envolvendo temáticas como religião e política, para as quais não há respostas necessariamente fechadas ou definitivas”.
A Constituição Federal adota como princípio da Educação a “preparação para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade ao convívio em sociedade plural”. O Brasil também é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), segundo o qual a Educação visa “fortalecer o respeito pelos direitos humanos e a compreensão e tolerância entre as nações e entre os grupos raciais, étnicos e religiosos”.
Para Janot, esses valores devem ser tratados na escola, sem precisar da autorização dos pais.“Pais e responsáveis têm papel fundamental no processo educativo, mas não lhes cabe decidir quanto à conveniência individual sobre o ensino de tais valores, ainda que seus filhos estejam matriculados em escolas confessionais”. O procurador –geral completa, citando o Pacto de do qual o Brasil também é signatário:“a liberdade dos pais de fazer que filhos recebam educação religiosa e moral de acordo com suas convicções é limitada pelos princípios e objetivos da educação”.
Inconstitucionalidade é quase unânime
Antes da Procuradoria Geral da União, a Advocacia Geral da União já havia encaminhado um parecer ao Supremo considerando a Lei 7.800 inconstitucional. Na mesma toada, o Ministério Público enviou nota técnica ao Congresso Nacional declarando inconstitucional o projeto de lei 867/2015, que tem a mesma redação da lei alagoana.
O julgamento da ação pelo plenário do Supremo ainda não tem data marcada. O que se sabe é que o resultado pode ter impacto sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e em diversas assembleias legislativas e câmaras municipais.