Supremo pode julgar ′desaposentação′ no dia 26/10
Três ações que tratam da desaposentação podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em outubro. É o que consta da pauta de julgamento do dia 26/10. Uma delas, o Recurso Extraordinário (RE) 661256, tem ′repercussão geral′, ou seja, os efeitos da sentença se estenderão para as ações idênticas que transitam em instâncias inferiores.
O julgamento previsto para o dia 26 começou há exatos dois anos, em 2014, mas foi suspenso por um pedido de vistas da ministra Rosa Weber. Até o momento da suspensão, o placar era de empate entre os quatro ministros que tinham manifestado sua posição.
Luiz Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello foram favoráveis ao recálculo do benefício do trabalhador que se aposentou e continuou a trabalhar. Já, os ministros Teori Zavascki e Dias Tofolli se manifestaram contra a possibilidade de mudança do benefício.
Relatores
Luiz Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello também são os relatores dos três recursos extraordinários em pauta. Eles criticaram o fato de que o aposentado é obrigado a contribuir quando continua trabalhando, mas não tem direito a nenhum benefício, exceto uma improvável licença maternidade e o salário-família.
Em sua decisão (RE 381367) Marco Aurélio Mello foi favorável a uma segurada do Rio Grande do Sul que pediu a revisão do benefício com base nas contribuições feitas ao INSS depois de sua aposentadoria. O julgamento começou pela primeira vez em 2010, mas foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli.
A proposta de recálculo do benefício
O ministro Barroso é o relator dos outros dois processos, inclusive o mais importante, que tem repercussão geral. Ambos são recursos movidos pelo INSS contra decisões do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça da 4a Região que reconheceram o direito de renúncia à aposentadoria para obter um novo benefício, de maior valor.
Barroso chegou a sugeriu um critério para o cálculo da nova aposentadoria: seriam usados todos os anos de contribuição, antes e depois da aposentadoria, mas o fator previdenciário aplicado levaria em conta a idade e a expectativa de vida que o trabalhador tinha ao se aposentar pela primeira vez. Assim, esse segurado teria um benefício aumentado, mas receberia menos do que uma pessoa que retardou a sua aposentadoria para ter um benefício maior.
Em sua proposta, a sentença passaria a valer 180 dias após a sua publicação, mas não seria aplicada se, nesse período, o Congresso Nacional regulamentasse a desaposentação.
A decisão do Supremo Tribunal vai ser de enorme importância para os milhares de trabalhadores que por diversas razões recebem aposentadoria muito baixas e continuam a contribuir sem ter direito a nada. Vale lembrar que a chamada ′Fórmula 85/95′, aprovada em 2015, não atingiu quem já estava aposentado e, além de tudo, pode estar com os dias contatos se o governo Temer conseguir emplacar sua reforma previdenciária.
O tema da ′desaposentação′ também recoloca em evidência o fato de que os trabalhadores, especialmente os urbanos, já contribuem – e muito – para manter a Previdência Social, ao contrário do que o governo alega para justificar a reforma no sistema.