Senado aprova transferência de recursos da Seguridade para outras despesas
Na noite de quarta-feira (24) o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Desvinculação das Receitas da União (DRU) que autoriza o governo Temer a retirar 30% da receita destinada à Seguridade Social - que reúne as áreas de saúde, assistência social e previdência -, e aplicar livremente em outras despesas.
A proposta foi aprovada em dois turnos em uma única noite, quebrando o intervalo de 5 dias úteis previsto pelo regimento interno do Congresso.
A PEC original de 2015 previa uma desvinculação de 25% do orçamento oriundo de impostos e contribuições sociais federais até 2019. Já a proposta aprovada pelo Congresso eleva o teto para 30% pelos próximos 7 anos, até 2023, e é retroativa a 1º de janeiro deste ano.
A estimativa é que em 2016 a DRU permita a transferência de R$ 120 bilhões. Ironicamente, um dos motivos do governo Temer para empurrar a reforma nas aposentadorias é o suposto o déficit na previdência.
DRU questionada
No Supremo Tribunal Federal há uma ação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência que questiona a Desvinculação de Receitas da União.
A ação, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é um instrumento jurídico para impedir ato do Poder Público que fere um direito constitucional. É o que acontece, por exemplo, quando o governo usa para outra finalidade o dinheiro que deveria custear a Seguridade Social, ou seja, pagar as despesas com saúde, assistência social e previdência.
Entenda o problema
Pela Constituição Federal, a Seguridade tem orçamento próprio, com fontes definidas de financiamento: as contribuições sociais das empresas e dos empregados e a receita de concursos de prognósticos (loteria, por exemplo). Essa receita, portanto, só pode ser empregada no sistema de saúde, na previdência e na assistência social. Foi a forma encontrada em 1988 para impedir a manipulação de recursos essenciais à dignidade humana.
Esse garantia foi flexibilizada pela primeira vez em 1994, com a emenda constitucional que criou o Fundo Social de Emergência. Em 2000, o nome foi mudado para Desvinculação de Receitas da União. Desde então, a DRU tem sido sistematicamente prorrogada, retirando da Seguridade montantes expressivos.