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Dep. Izalci é favorável à criminalização do professor por assédio ideológico

Atualizada em 10/08/2016 23:00

O autor do projeto de lei da ‘Escola Sem Partido’, deputado Izalci (PSDB/DF) deu parecer favorável ao projeto de lei (PL 1.411/2015), que cria o crime de ‘assédio ideológico’ praticado por professores contra alunos. De autoria de seu colega de partido, Rogério Marinho (PSDB/RN), o PL 1.411 prevê prisão por dois anos, além de multa, ao professor que vier a ser condenado.Em seu relatório, Izalci abrandou a pena, trocando-a por demissão.

O projeto de lei

O projeto de lei 1.411 define “assédio ideológico” de duas maneiras: a) “toda prática que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico” ou b) “qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu”. Evidentemente, o “outrem” só pode ser um professor ou outro funcionário da escola, já que o alvo é um aluno.

Na proposição, essas práticas foram incluídas como crime previsto no Código Penal (artigo 146-A). A pena inicial de prisão - 3 meses a um ano - é ampliada em 1/3 , só pelo fato de ter de o acusado ser um professor, coordenador ou diretor de escola. Sobe, portanto, para 4 meses a 16 meses.

Agora, se o "assédio" resultar em "reprovação, diminuição de nota, abandono do curso ou qualquer resultado que afete negativamente a vida acadêmica da vítima, a pena será aumentada em 1/2” . Poderá variar, então, de 6 meses a 2 anos de prisão. Será um caso único no mundo em que um professor poderá pegar até dois anos de cadeia ao reprovar um aluno!

O parecer do deputado Izalci

O relatório de Izalci associa o PL 1.411 à luta da ‘Escola Sem Partido’ e elogia a iniciativa por “prevenir a prática do assédio representado pela doutrinação política e ideológica nas escolas”.

O deputado, contudo, apresentou um substitutivo ao projeto, no qual a pena de prisão foi trocada por penalidades ‘mais leves’: advertência, suspensão e exoneração (na escola privada, seria demissão).

Em seu parecer, o “assédio ideológico” continua uma infração penal, mas foi transferido do Código Penal, de 1940, para a Lei das Contravenções Penais, de 1941.

Segundo a advogada do Sinpro-SP, Dra. Isis Mayara Carvalho, a Lei de Contravenções Penais, tratam dos chamados “crimes anões” , de menor potencial ofensivo. Permanecem na esfera do Direito Penal, porém com penas mais abrandadas.

Na versão mais recente, o "assédio ideológico" só pode ser praticado por professores de educação básica. Os de ensino superior foram excluídos da acusação.

O relatório de Izalci foi apresentado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados dia 15/07 e aguarda votação. O projeto de lei ainda deve ser analisado ainda nas comissões de Constituição e Justiça e de Família e Seguridade Social, ante de ir a plenário.

Repúdio

A mudança do deputado Izalci em nada ameniza a proposta. O substitutivo é uma excrescência tanto quanto a versão original.

Ambos são ameaças que podem ter graves consequências. Os professores ficam vulneráveis a denúncias que, por serem subjetivas, facilitam a acusação e dificultam a defesa. Por isso, o PL 1.411 – qualquer que seja a sua versão - não pode ser relativizado e tem que ser rejeitado.

A proposta é um desvario macarthista que deveria envergonhar a Câmara dos Deputados e também o PSDB, legenda que abriga os deputados Rogério Marinho e Izalci, e que tem um ex-professor como presidente de honra.

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