Seu voto autorizou a reforma previdenciária?
Aos poucos, a imprensa começa a divulgar a reforma previdenciária que deve começar, segundo o governo interino, ainda este ano.
No dia 30/07, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, falou ao Jornal O Globo e confirmou as mudanças que o governo pretende colocar em votação ainda este ano. Como se verá adiante, são regras duras que podem inviabilizar o acesso aos benefícios por grande parte dos segurados.
A reportagem também cita as prioridades do governo na reforma trabalhista: a prevalência do negociado sobre o legislado e a legalização da terceirização.
Mudanças nas aposentadorias
Segundo a reportagem do jornal O Globo, as principais mudanças relacionadas por Eliseu Padilha são as seguinte:
▶ Idade mínima de 65 anos - Nas regras atuais, a aposentadoria do INSS dos trabalhadores na inciativa privada não exige uma idade mínima. O governo quer limite de 65 anos (homem, mulher, professores) e uma “brecha legal” que permitirá a ampliação para 70 anos sem a necessidade de nova votação pelo Congresso Nacional.
Considerando que uma pessoa ingresse no mercado de trabalho aos 18 anos, terá que contribuir por 47 a 52 anos. Como é muito difícil que um trabalhador da iniciativa privada permaneça ininterruptamente contratado, os 47 anos de contribuição acabam se transformando em 55 ou 60, o que vai inviabilizar o benefício para uma parte significativa dos segurados. A Previdência Social vai virar uma imensa máquina arrecadadora, sem dar a contrapartida aos trabalhadores.
▶ Fim da aposentadoria dos professores de educação básica
▶ Isonomia entre mulheres e homens
▶ Regras de transição - Os trabalhadores que já estiverem no mercado de trabalho quando as mudanças foram aprovadas, estarão sujeitos a uma regra de transição e terão que contribuir com 50% a mais do que teria que trabalhar pelas regras antigas. Por exemplo, se faltava 5 anos para se aposentar, esse trabalhador terá que contribuir por 7,5 anos.
O que Padilha não comentou é que as regras atuais não têm idade mínima. A inclusão desse novo critério inviabiliza as regras de transição em boa parte dos casos. Suponha uma mulher com 42 anos de idade e 20 de contribuição. Para se aposentar, faltam ainda 10 anos (para chegar aos 30) , mais o ‘pedágio’ de 5 anos, ou seja, faltam 15 anos. Só que, cumpridos esses 15 anos, a idade dessa mulher seria 57 anos, menos do que os 65 exigidos. Talvez o governo reduza um pouco o limite de idade, mas sempre haverá um ‘pedágio’ maior do que o prometido.
▶ A exclusão das regras de transição para quem até 50 anos - A maior novidade ficou por conta exclusão dos segurados com até 50 anos das regras de transição. Para esses, segundo a reportagem, valerão as mesmas regras do trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho na vigência das novas regras. É um prejuízo grave e inédito, já que nenhuma reforma deixou de reconhecer o tempo de serviço nas regras antigas, mais favoráveis.
Legitimidade?
Mas quem autorizou, pelo voto, o trabalho compulsório até os 65 ou 70 anos? Quem aceitou, como promessa eleitoral, a redução de direitos trabalhistas?
É inegável que o governo interino está defendendo um projeto para o país que foi derrotado pelas urnas nas quatro últimas eleições. Por isso essas mudanças não têm a necessária legitimidade para serem adotadas
Esta é a questão central que deve nortear os trabalhadores sempre que ouvirem falar da discutível necessidade de reformas que só atingem quem vive de salário!