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Escola Sem Partido é inconstitucional, dizem AGU e Ministério Público

Atualizada em 29/07/2016 02:32

A inconstitucionalidade dos projetos de lei do Escola Sem Partido vem sendo reafirmada cada vez mais. Desta vez, o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram contra as propostas de cerceamento do trabalho docente.

No dia 20, a AGU encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal concordando com a suspensão, em caráter liminar, da Lei 7.800, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas. A manifestação está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Contee, entidade que reúne 82 sindicatos (o Sinpro-SP é um deles) e 7 federações de professores e trabalhadores no ensino privado.

Alagoas foi o primeiro estado a transformar em lei o ‘Escola Sem Partido’. O texto sancionado pela Assembleia (o governador recusou-se a assinar) é o mesmo dos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, em assembleias legislativas e diversas câmaras municipais.

Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, afirma que a Lei 7.800 legisla sobre as diretrizes da educação nacional, que é competência privada da União. Além disso, “ao criar novas diretrizes para a atuação dos professores na sala de aula, [a lei] colide frontalmente com o princípio do pluralismo das ideias e concepções pedagógicas”.

O documento cita ainda notas técnicas do MEC e da Secretaria de Educação de Alagoas, que também falam da inconstitucionalidade da Lei 7.800.

Dois dias depois (22/07), foi a vez de o Ministério Público Federal enviar ao Congresso Nacional nota técnica, classificando como inconstitucional o projeto de lei 867/2015, do deputado Izalci (PSDB/GO).

Assinado pela procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos Deborah Duprat, o documento destaca que o projeto do deputado tucano Izalci “subverte a atual ordem constitucuinal por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais, e com isso, os espaços público e privado; impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio de licidade do Estado – todos presentes na Constituição de 88”.

Além do projeto do deputado Izalci na Câmara, há um outro no Senado, do senador Magno Malta.

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