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Uso do FGTS como garantia no consignado ainda precisa de regulamentação

Atualizada em 18/07/2016 17:52

Apesar da votação e sanção em tempo recorde - apenas três dias -, o uso do FGTS como garantia nos empréstimos consignados não tem efeito imediato. As regras ainda precisam ser definidas pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. Segundo informações da CEF ao jornal O Estado de S. Paulo, levará aproximadamente dois meses.

Como funciona

A nova lei (L. 13.313) permite ao trabalhador que estiver empregado contrair um empréstimo consignado, dando como garantia até 10% do saldo de FGTS e a totalidade da multa rescisória de 40%. O banco não terá acesso imediato a esses valores. Enquanto o trabalhador estiver empregado, as parcelas do empréstimo são descontadas mensalmente de seu salário. Caso ele venha a ser demitido, os 10% do FGTS e a multa de 40% serão descontados no termo de rescisão e pagos à instituição financeira credora.

A operação foi criada por medida provisória no final de março, ainda na gestão Dilma. Segundo o ministro do Trabalho de então, Miguel Rosseto, o objetivo era reduzir a taxa de juros nos consignados para os trabalhadores da iniciativa privada. Para estes, os bancos aplicavam juros maiores do que nos empréstimos aos aposentados e servidores públicos, porque havia o risco de inadimplência pelo desemprego. Ao dar às instituições financeiras uma garantia a mais, a expectativa era de que queda nos juros. A medida, entretanto, nunca chegou a ser adotada pela falta de regulamentação

Polêmica

O Fundo de Garantia foi criado em 1966 (entrou em vigor em 1o de janeiro de 1967) para substituir o regime de estabilidade no emprego, adquirido pelo trabalhador ao completar 10 anos de contrato na empresa. No novo regime, a empresa criaria um fundo e o trabalhador teria acesso a esse recurso se fosse demitido ou na sua aposentadoria. Ou seja, o Fundo era uma garantia para quando o trabalhador deixasse de trabalhar, voluntária ou involuntariamente. Como os recursos do FGTS também se destinam a projetos de infra-estrutura e de moradias, era possível sacar o Fundo para financiamento de casa própria.

Aos poucos, a legislação foi criando outras alternativas de saque, especialmente em caso de doenças graves, ou terminais, ou ainda por soropositividade ao HIV.

O trabalhador não pode ficar descapitalizado quando estiver sem trabalho. Por isso, os recursos do Fundo não podem ser usados para qualquer fim. Entretanto, existe um canto de sereia que visa flexibilizar a legislação e permitir o uso do Fundo para todo tipo de finalidade: geração de energia sustentável, pagamento de mensalidade escolar, pagamento de dívidas, inclusive por atraso nas mensalidades do ensino superior.

Essas propostas podem parecer tentadoras, principalmente pelo baixo rendimento do FGTS, mas isso é um engano. O Fundo de Garantia deve manter-se como uma reserva necessária ao trabalhador quando ele deixa de trabalhar e não para financiar atividades econômicas

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