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Câmara aprova proposta que permite ao professor dobrar período

Atualizada em 08/06/2016 16:57

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 07/06, o Projeto de Lei 71/2011, que permite ao professor lecionar em mais de um turno numa mesma escola. A proposição deve ser votada agora no Senado.

O PL 71/2011 altera o artigo 318 da CLT. Este artigo fixa o número máximo de aulas diárias que um professor pode lecionar numa mesma escola: quatro corridas ou seis intercaladas. Este limite inviabiliza uma maior concentração de aulas num dia, em períodos diferentes.

A redação proposta pelo projeto de lei permite a regência de aulas em turnos diferentes, no mesmo dia, desde que não ultrapasse a “jornada semanal estabelecida legalmente’, que é de 44 horas semanais e 8 diárias.

O projeto de lei é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), mas o texto final, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT/SC), relatora da matéria. Ela suprimiu a referência ao intervalo de descanso que, na versão original do PL 71, não era computado na jornada de trabalho.

Polêmica

O artigo 318 da CLT sempre alvo de muita polêmica. Pensado para preservar as condições de trabalho docente, o artigo revelou-se incapaz de cumprir o seu objetivo. Afinal, a lei limita o número de aulas numa mesma escola, mas não em estabelecimentos diferentes.

Se esse limite – 4 ou 6 aulas - fosse cumprido à risca, muitos professores teriam que se desdobrar de uma escola a outra num único dia. Um desgaste físico e mental agravado nos centros onda há graves problemas de mobilidade urbana, como é o caso da cidade de São Paulo.

Tramitação

O PL 71/2011 já foi aprovado em três Comissões – Educação, Trabalho e Constituição e Justiça - , e segue agora para o Senado Federal.

Se for aprovado tal como chegou da Câmara, a proposta vai à sanção. Se a redação for alterada, o PL 71/2011 volta para a Câmara dos Deputados.

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