Proposta autoriza criação de ‘depósito de crianças’
Emenda apresentada pelo deputado Alfredo Kaefer (PSL/PR) à medida provisória 705/2015 propōe a criação de "creches domiciliares", com o argumento de atender "primordialmente" filhos de mães trabalhadoras.
Segundo o texto, mães com escolaridade igual ou equivalente ao ensino fundamental poderiam atender até quatro crianças, de 0 a 3 anos, em sua residência. Pela proposta, o serviço deve ser mantido financeiramente pelo Poder Público: as "mães crecheiras" receberiam por criança atendida com recursos de programas sociais e educacionais. A prefeitura se responsabilizaria pelo serviço de alimentação e de saúde. A "mãe crecheira não precisa ter qualificação específica: precisa ter apenas o Fundamental completo. Essas “creches” seriam gradativamente substituídas à medida que espaços permanentes fossem criados pelas prefeituras.
Ora! Se a Constituição Federal de 1988 reconhece a creche como primeira etapa da Educação Básica como um projeto pode propor que uma criança seja atendida por alguém que não tem formação apropriada, em um ambiente que não é uma escola, sem as condiçōes adequadas e, como se não bastasse, mantido com dinheiro público?
Na prática, a proposta institui o chamado "depósito de crianças" em que nada se parece com uma creche de verdade e podem se transformar em verdadeiros sorvedouros de repasse público. Sem projeto pedagógico, sem profissionais com formação adequada, sem infraestrutura definida.
Emenda é cópia de projeto de lei arquivado
O texto da emenda de Kaefer na verdade é cópia integral de um projeto de lei apresentado pelo Deputado Luiz Pitiman à Comissão de Educação e Cultura em 2011.
O documento, discutido em reunião extraordinária, foi arquivado pela então relatora (Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende) por “romper com a concepção de estabelecimento de natureza educacional e representar um retrocesso na luta histórica de inserir a Ed. Infantil como parte do processo de educação básica”.