Lei que amplia licença paternidade não vale para todos os trabalhadores
Foi sancionada no dia 08/03 a lei que amplia políticas públicas para a primeira infância. Entre as mudanças, a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias e a alteração do artigo 473 da CLT, garantindo abono de faltas para levar ao médico a esposa grávida ou o filho de até seis anos de idade.
Licença para poucos
A prorrogação da licença paternidade não vale para todos os trabalhadores, nem é automática. A exemplo da ampliação da licença maternidade (60 dias), o benefício acabou limitado às empresas privadas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Somente as empresas que pagam imposto de renda sobre o lucro podem aderir ao Programa. Estão fora as enquadradas no Simples ou que pagam imposto sobre o lucro presumido. Como não poder ter ressarcidos os gastos com seus empregados, essas empresas não têm interesse em conceder o benefício a seus empregados.
Isso justifica a pouca abrangência da lei. Segundo a Receita Federal, as empresas que aderiram ao Programa somam apenas 2,9 milhōes de trabalhadores, num universo de 39,6 milhōes de empregados com carteira assinada em todo o país.
Professores
O problema também se repete nas empresas que não pagam imposto porque gozam de imunidade tributária, a exemplo das instituições de ensino superior privado. O fato é que , por conta de incentivos ou de imunidade, não se vê professores e professoras beneficiados pela ampliação da licença. Por esse motivo, essa é uma das reivindicações da Campanha Salarial.
Para o Sinpro-SP, a legislação está errada. As empresas que gozam de benefícios, isenções ou imunidade, deveriam ser obrigadas a prorrogar as licenças.
Requisição da licença
Para ter direito à ampliação da licença maternidade, é preciso manifestar interesse à empresa no prazo de 30 dias a partir do parto ou da guarda, no caso de processo de adoção. É importante lembrar que se a guarda for dada a homem solteiro ou casal homoafetivo, o segurado do INSS tem direito aos 120 dias pagos pelo INSS, mais a prorrogação de 60dias.
Já, a prorrogação da licença paternidade deve ser requerida à empresa em até dois dias úteis a contar do parto ou da guarda. Diz a lei que o trabalhador precisa comprovar “participação em programa ou atividade de paternidade responsável”, seja lá o que isso queira dizer!
Abono de faltas na CLT
A lei 13.256/2016 também mudou o artigo 473 da CLT, incluindo outras duas possibilidades de abono de falta: o acompanhamento ao médico da companheira ou esposas gestante (duas faltas por ano) e ao filho de até seis anos (uma por ano).