Redução de aulas no ensino superior
Havendo queda do numero de matrículas que justifique a não abertura de classes, a Mantenedora pode propor a redução de carga horária e o professor deve responder, sempre por escrito e em até cinco dias, se aceita ou não a mudança.
Caso o professor não aceite a redução, a Mantenedora rescindirá o contrato de trabalho, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários, mas com todas as outras indenizações, inclusive a multa adicional (um salário a mais) na demissão perto da data base. Por vezes, a redução de aulas é tão grande que a demissão é uma alternativa economicamente mais vantajosa!
Todos os prazos e procedimentos estão regulados na cláusula 35 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de ensino superior.
É importante frisar que todas essas normas – inclusive a comunicação até a segunda semana de aula - só se aplicam quando a diminuição de alunos realmente justificar o fechamento de classes. Juntar duas classes de 50 alunos em uma de 90 não vale!
A regra também não abrange mudanças decorrentes na estrutura curricular, como supressão de disciplina ou passagem de um curso presencial em aula a distância. Afinal, essas são alterações previsíveis e por isso, a Mantenedora tinha que propor a redução em 2015. Se fizer agora e o professor não aceitar, o empregador terá duas alternativas: manter a carga horária ou demitir o professor, pagando a Garantia Semestral de Salários.
A redução de disciplina por mudança na estrutura curricular também está regulamentada na Convenção Coletiva dos professores de ensino superior, na cláusula 34 .
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