Deputada dá parecer a favor de proposta que autoriza dobrar período na escola
A deputada Maria do Rosário (PT/SC) apresentou parecer ao projeto de lei (PL71/2011), que autoriza o professor a lecionar em turnos diferentes numa mesma escola, sem o limite diário de quatro aulas corridas ou seis intercaladas.O relatório foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dia 17/12.
A proposta original é do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ) e já passou pelas comissões de Educação e Trabalho. Se aprovado, o professor poderá lecionar numa mesma escola, em turnos diferentes, respeitada a jornada assegurada em lei (44h semanais e 8h diárias). Não é computado na jornada o intervalo para refeições.
Limite atual
O limite de quatro aulas seguidas ou seis intercaladas está previsto no artigo 318 da CLT. Embora tenha sido criado para preservar as condições de trabalho docente, o texto mostrou-se incapaz de cumprir o seu objetivo. Se a lei fosse cumprida ao pé da letra, o professor teria que se desdobrar em várias escolas para ter um salário razoável.
Parecer
Em seu relatório, a deputada afirma que a “imposição da CLT garante a qualidade de ensino, pois o professor ainda deve dispor de tempo par preparação de aula e correção de provas”. Entretanto, ela também reconhece que a legislação não “produziu o efeito esperado”, pois não foi capaz de impedir que os professores trabalhassem em mais de um turno e em escolas diferentes.
A deputada apresentou uma redação substitutiva que não muda em essência o texto já votado na Comissão de Trabalho. Ela quis deixar mais claro que o intervalo para refeição (sem mencionar que é uma hora) está assegurado, embora não computado na jornada.
Depois de votado na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 71/2011 precisar pelo Senado.