Congresso mantém veto à desaposentação
Em sessão no dia 15/12, a Câmara dos Deputados manteve a importantes mudanças para os aposentados que continuam a trabalhar, entre elas a desaposentação. Votaram pela derrubada do veto 181 deputados, bem abaixo dos 257 votos necessários. A matéria nem precisou passar pelo Senado.
As medidas tinham sido aprovadas em outubro, durante a tramitação da Medida Provisória 676, que instituiu a Fórmula 85/95. As mudanças incluídas pelo Congresso acabaram vetadas pela presidenta Dilma, ao sancionar a Lei 13.183 (4/11/2015).
Os artigos cujos vetos foram agora reafirmados criavam medidas importantes para os segurados que se aposentam e continuaram a trabalhar e a contribuir com o INSS, sem direito a nenhuma contrapartida:
Acúmulo da aposentadoria e do auxílio-doença - a mudança reparava um dos maiores absurdos: embora continue a contribuir mensalmente para o INSS, o aposentado que continua a trabalhar não tem direito ao auxílio-doença na licença médica a partir do 16º dia de afastamento.
Desaposentação - o texto possibilitava ao aposentado que tivesse pelo menos 60 contribuições renunciar ao benefício para requerer um outro, de maior valor. Independentemente da manutenção do veto, a “desaposentação” está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.
Recálculo da aposentadoria - esse dispositivo garantiria ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, uma revisão automática do benefício a cada 60 contribuições. A medida beneficiaria principalmente quem teve parte da aposentadoria reduzida pelo fator previdenciário, sem que fosse preciso renunciar o benefício.