Manutenção do plano de saúde em perguntas e repostas
1. Quem é demitido pode continuar com o plano de saúde da escola?
Os professores demitidos sem justa causa têm até 30 dias, depois de comunicada a demissão, para manifestar interesse em manter o plano de saúde oferecido pela escola.
Caso o professor que deseje permanecer no plano, ele deverá arcar com o valor integral do benefício. O tempo de permanência, estabelecido pela lei 9656/98, é de um terço do tempo que o docente contribuiu para o plano. O tempo mínimo de permanência é de seis meses e o máximo, de vinte e quatro meses.
2. E os aposentados?
Para os professores aposentados a regra é um pouco diferente. Aqueles que contribuíram para o plano por um período igual ou superior a dez anos têm o direito de permanecer com o benefício por tempo indeterminado.
Já os aposentados que não alcançarem os dez anos de contribuição, podem estender o benefício por tempo equivalente ao que permaneceram cobertos pela assistência médica.
3. Quem pede demissão pode manter o plano de saúde
Não, quem pede demissão perde o direito ao plano de saúde. Somente os professores demitidos sem justa causa podem optar por permanecerem no plano.