Como pedir demissão sem perder o recesso no Sesi, Senai e Senac
Se você decidiu que não vai mais lecionar no Sesi ou no Senai em 2016, saiba como pedir demissão no final do ano, avisando antecipadamente a escola sem correr o risco de perder o recesso.
A regra é simples: você deve informar na carta de demissão que seu desligamento ocorrerá em 17/01, ao término do recesso.
Faça a carta conforme o modelo abaixo em duas vias. Deixe para entregá-la no seu último dia de trabalho e guarde uma das vias, protocolada pela escola (carimbo, data e assinatura de quem a recebeu).
Rescisão contratual
Se o pedido de demissão for feito de acordo com a nossa orientação, a rescisão contratual deve se homologada no dia seguinte ao desligamento, ou seja, no dia 18/01. O professor recebe o recesso (até dia 17/01) e o 13º salário proporcional (1/12, referente a janeiro 2015). Dependendo da data de admissão, pode ter direito às férias proporcionais.
A rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no sindicato, se o professor tiver mais de um ano de casa. Quem trabalha há menos de doze meses deve fazer a rescisão ma escola e depois fazer a conferência no sindicato.
À
Direção do Sesi-SP
Nos termos do artigo 487 da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso, dia 17/01/2016.
São Paulo, XX de dezembro de 2015
Assinatura
(nome completo)
À
Direção do Senai-SP
Nos termos do artigo 487 da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso, dia 17/01/2016.
São Paulo, XX de dezembro de 2015
Assinatura
(nome completo)
À
Direção do Senac
Nos termos do artigo 487 da CLT, inciso II, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição ao término do recesso, dia 17/01/2016.
São Paulo, XX de dezembro de 2015
Assinatura
(nome completo)