Direitos

Por que o legislado X negociado é golpe contra os direitos

Atualizada em 07/10/2015 15:41

Silvia Barbara*

Os deputados e senadores favoráveis à mudança na CLT para permitir que acordos e convenções coletivas possam prevalecer sobre os direitos garantidos em lei alegam que as principais garantias permaneceriam asseguradas porque a proposta preserva o que está na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional de Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.

É mentira. As convenções da OIT, por exemplo, garantem menos do que a CLT. Veja o que diz a Convenção 132, que trata do direito a férias:

“3. A duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 semanas de trabalho, por um ano de serviço.”

Os direitos constitucionais estão regulamentados na lei ordinária – a CLT, inclusive. E é exatamente essa legislação que a bancada empresarial quer revogar. A proposta só tem um objetivo: reduzir ao mínimo os direitos trabalhistas, como FGTS, férias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e muito mais.

*Silvia Barbara é diretora do Sinpro-SP e professora de Geografia

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