Negociado X legislado: mais uma assombração para os trabalhadores
Silvia Barbara*
Os trabalhadores que andavam assustados com a ameaça da terceirização, agora têm um motivo a mais para se preocupar. O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ressuscitou uma mudança na CLT que autoriza a redução de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A proposta foi inserida no relatório sobre a medida provisória 680 que cria o Programa de Proteção de Emprego (PPE), em análise no Congresso Nacional. O PPE é um conjunto de medidas para desestimular demissões. Ele prevê, por exemplo, a redução da jornada com redução de salários e complementação pelo seguro-desemprego.
Legislado X negociado
Pela lei, todo acordo ou convenção coletiva só pode ampliar- e nunca reduzir – o que já está garantido em lei. Por exemplo, a convenção dos professores amplia a estabilidade da gestante ou adotante prevista na CLT e na Constituição.
O parecer do deputado Daniel Vilela inclui quatro novos parágrafos ao artigo 611 da CLT. O parágrafo 3º diz que “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.”.
Ocorre que nem todos os direitos previstos na CLT estão na Constituição Federal. Quanto às convenções internacionais em geral, OIT inclusive, elas garantem muito menos direitos do que o previsto legislação brasileira. Na prática o que mudança proposta diz é que a CLT pode ser rasgada por meio de um acordo coletivo.
A experiência ruim dos professores
A prevalência do negociado sobre o legislado não é um fato novo. Vira e mexe, o empresariado faz pressão para aprovar a flexibilização da CLT.
Os professores são testemunhas da ameaça. No final de 2001, o governo Fernando Henrique Cardoso enviou um projeto de lei com o mesmo texto proposto agora pelo deputado Daniel Vilela. A diferença é que ele incorporava o parágrafo no artigo 618 (e não 611). O projeto de lei 5483 foi aprovado na Câmara dos Deputados a toque de caixa e chegou ao Senado no início de 2002, quando o Sinpro-SP e outros sindicatos começavam as negociações salariais no ensino superior.
Na crença de que o PL 5483 (no Senado, PLC 134/01) seria rapidamente aprovado, o Semesp adiantou—se e apresentou uma pauta de reivindicações que previa férias com duração menor do que 30 dias; demissão por justa causa em caso de atraso na entrega de notas, contratação por prazo determinado indefinidamente e definição da data de pagamento a critério de cada IES.
O fato deu origem a uma manifestação dos sindicatos no Senado Federal, com a leitura de uma carta aberta em meio a uma audiência pública com transmissão ao vivo.
A grande pressão do movimento sindical em todo o país foi decisiva para que o projeto de lei não fosse votado. Ele acabou arquivado em 2003. Agora a luta recomeça!
*Silvia Barbara é professora de Geografia e diretora do Sinpro-SP