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MEC faz consulta pública sobre Base Curricular Nacional

Atualizada em 17/09/2015 14:31

O MEC apresentou (16/9) uma proposta de base curricular nacional para a educação básica, aberta para consulta pública até 15/12. Um portal foi especialmente criado para divulgar o documento de referência e receber críticas e sugestões. As contribuições podem ser feitas a partir do dia 25.

A base comum deve definir os conhecimentos mínimos que precisam ser assegurados a todos os alunos do país, por área de conhecimento, disciplina (componente curricular), nível de ensino e série.

Na educação infantil, há textos de referência e objetivos gerais. No ensino fundamental e no ensino médio, a proposta é detalhada em conhecimentos mínimos e objetivos de cada disciplina, organizados por série, do 1º ano do Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio.

As propostas para História ainda não foram divulgadas. Quantos aos demais componentes curriculares, percebe-se uma certa variação entre eles. Matemática, por exemplo, é bastante objetivo, enquanto que a proposta de Sociologia está limitada a objetivos gerais e amplos.

Participação dos professores na consulta pública

Ninguém está mais habilitado a opinar sobre a proposta do que os professores que lecionam na educação básica. Apesar do conhecimento adquirido pelo estudo e pela prática na sala de aula, esses professores têm sido alijados do debate sobre a organização do currículo e dos conteúdos. Muitas vezes, eles não são ouvidos, trabalham sem autonomia e ainda são responsabilizados por problemas que não foram criados por eles.

Por isso, é muito importante a participação desses professores na consulta pública. No portal, é possível ter acesso à proposta na íntegra e de maneira pontual. O professor pode, por exemplo, ler o que está sendo proposto para o ensino de Geografia no 3º ano do ensino médio.

O imbróglio da organização curricular

A exigência de ‘conteúdos mínimos no ensino fundamental’ para assegurar uma ‘formação básica comum’ está prevista na Constituição Federal (art. 210). A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) determina que os currículos tenham uma base nacional comum e uma base diversificada, de acordo com as características regionais e locais em cada sistema de ensino (art. 26).

Desde os anos 90, o debate sobre o currículo escolar, especialmente no ensino médio, esteve centrado na oposição entre a organização por disciplinas ou por áreas do conhecimento. Os que defendem as disciplinas temem a perda de qualidade pelo esvaziamento do conteúdo. Também enxergam a interdisciplinariedade como uma abordagem e um método de trabalho e não como um fim em si mesmo.

Já, os que defendem a organização curricular por áreas de conhecimento criticam o que consideram excesso de conteúdo e fragmentação do conhecimento. Em contraposição, defendem um planejamento a partir de temas transversais, com base na inter ou na transdisciplinaridade.

Uma outra singularidade do debate sobre o currículo escolar é a sua contaminação pela pressão de determinados grupos, à margem dos interesses educacionais. Um dos maiores exemplos está no ‘ensino religioso’, inserido na Constituição Federal (art. 210, § 1º) como uma ‘disciplina’, de matrícula facultativa, ministrada nos horários normais de aula. Em 1996, a LDB repetiu esse princípio pra as escolas públicas, sem ônus para o erário. Alguns meses mais tarde, por ocasião da visita do Papa João Paulo II,a lei foi alterada para permitir o uso de recursos públicos no ensino religioso.

Essa intervenção não se dá apenas no plano dos componentes curriculares. O exemplo mais recente foi a polêmica em torno da ‘questão de gênero’ nos planos municipais de educação.

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