Direitos

Especialistas defendem mudanças na medida provisória da Fórmula 85/95

Atualizada em 04/09/2015 16:06

A chamada Fórmula 85/95 foi tema de audiência pública no dia 02/09. A audiência foi realizada na comissão mista do Congresso encarregada de analisar a medida provisória (MP) 676, que cria uma alternativa ao fator previdenciário. Foram convidadas entidades ligadas ao movimento sindical, como o Diap e o Dieese, e outras instituições, como a Anfip, Sinait, Anamatra, Cobap, OAB, Ministério Público do Trabalho e IBGE.

Nova audiência pública, desta vez com representantes do governo, será realizada no dia 09/09. Cabe à comissão mista analisar a MP 676 e propor mudanças, se julgar necessário. O relator é o deputado Afonso Florence (PT/BA). Só depois de passar na comissão, a medida provisória será votada em plenário. O prazo final é 15 de outubro.

Editada em 18/6, a MP 676 foi uma contrapartida do governo ao veto imposto à Fórmula 85/95, que tinha sido aprovada no Congresso em maio. Por meio da medida provisória, o Executivo reintroduziu a equação 85/95, mas com mudanças. A principal delas foi a adoção de uma escala progressiva que amplia os requisitos de idade e tempo de contribuição até que a soma entre eles alcance 90, para a mulher, e 100, para o homem.

85/95 é regra de transição para 90/100

E foi exatamente a progressividade o principal alvo das críticas. Muitos dos especialistas mencionaram a falta de projeções que justifiquem a ampliação das exigências para a concessão das aposentadorias. Parte deles chegou a questionar a sua constitucionalidade, baseado no princípio de isonomia entre os diferentes regimes previdenciários. É que a Fórmula 85/95 já existe para os servidores públicos e foi criada por emenda constitucional. Uma lei ordinária não poderia criar regra pior para os trabalhadores da iniciativa privada.

Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) afirmou ser mais simples atingir os requisitos de idade e de tempo de contribuição numa situação de pleno emprego. Agora, contudo, a conjuntura mudou e o longo período de crescimento econômico foi interrompido. Para Toninho, se a progressividade tiver que ser adotada, deve ser instituída num período mais amplo. A redação atual propõe atingir os “90/100” em 2022.

Na mesma linha, a diretora do Dieese, Lílian Arruda Marques apontou três características do mercado de trabalho que dificultam a concessão do benefício se houver uma ampliação acelerada do período contributivo: a alta rotatividade, a informalidade (40% dos trabalhadores não contribuem para a Previdência) e a restrição de oferta de emprego par quem tem mais de 40 anos.

Para o assessor jurídico da Cobap, Guilherme Portanova, a proposta de aumentar os requisitos até 90/100 ‘prepara o terreno pra mexer nas aposentadorias por idade, ampliando o limite que hoje é de 60 anos para mulher e de 65 anos para o homem’. Isso porque a faixa de 60-65 anos será a idade de quem quiser se aposentar por tempo de contribuição.

Desaposentação

Toninho também fez mais duas propostas que podem resolver outro imbróglio: as centenas de ações movidas por aposentados que continuaram a trabalhar e querem a contrapartida pelo período em que contribuíram a mais. É o que ficou conhecido como “desaposentação”.

Uma das propostas consiste na revisão automática dos benefícios de segurados que, ao se aposentarem, tinham preenchido os requisitos da Fórmula 85/95,quando ela ainda não existia. Essa ideia também foi defendida pela presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos, também presente ao evento.

Para quem não tinha preenchido essas condições ao se aposentar, mas continuou trabalhando, o diretor do Diap sugere a possibilidade de uma revisão, com recálculo do fator previdenciário. A contribuição feita depois da aposentadoria seria incorporada ao novo cálculo. A expectativa de vida permaneceria a mesma da época em o segurado se aposentou.

Essa última proposta foi apresentada pelo ministro Luis Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal. Em outubro de 2014, ele reconheceu a legitimidade de “desaposentação”, mas criou uma regra que, a seu ver, seria sustentável pela Previdência Social. Sua proposta, agora relembrada pelo Toninho, não seria adotada de imediato. O Congresso teria seis meses para propor e aprovar uma alternativa. O julgamento continua suspenso desde então.

Professores de educação básica

A mudança na regra da aposentadoria dos professores de educação básica foi defendida pelos representantes do Diap e do Sinait. Da forma como a medida provisória está redigida, o professor de educação básica terá que trabalhar mais do que os outros trabalhadores se quisesse optar pela Fórmula 85/95.

Esse problema não é novo. Desde 2009, quando a Fórmula 85/95 foi negociada pela primeira vez, o Sinpro-SP tem feito o alerta e proposto alternativas. Desta vez, a solução está num emenda apresentada pelos senadores Paulo Paim (RS), Walter Pinheiro (BA) e Lindbergh Farias (RJ ). O Sindicato solicitou ao deputado Afonso Florence, relator na Comissão Mista, que ele aprove a emenda e proponha à Comissão Mista a modificação do texto original.

.