TST reconhece estabilidade à trabalhadora em processo de adoção
A gestante tem estabilidade no emprego desde o início da gravidez. E no caso da adoção? O Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma) garantiu estabilidade a uma trabalhadora demitida antes de ter recebido o termo de guarda, ou seja, antes do processo de adoção ter sido concluído. Ainda cabe recurso.
A favor da funcionária pesou o fato dela ter comunicado sua chefia a rapidez no processo de adoção, uma vez que não havia outra família na disputa pela criança. A empresa – Aymoré Crédito, do Grupo Santander – alegou desconhecimento, mas não convenceu o ministro Alexandre Agra Belmonte. Afinal, a funcionária foi demitida apenas seis dias depois de ter entrado com o pedido de guarda.
Para o ministro, a demissão inviabiliza o gozo da licença-maternidade de 120 dias. Daí ser necessário garantir a estabilidade no emprego para quem adota. A questão é saber a partir de quando essa estabilidade começa a valer. Para o ministro Belmonte, “assim como as estabilidades do dirigente sindical e do cipeiro têm início a partir do registro da candidatura e não da eleição, a da mãe adotante tem início a partir do requerimento de adoção”.
Mudanças na lei
As Convenções Coletivas de educação básica e do ensino superior garantem aos professores – homens ou mulheres - estabilidade por mais 60 dias após o término da licença de 120 dias, em caso de adoção.
A mudança é recente e se tornou possível depois de 2013, quando a legislação estendeu também para os homens a licença de 120 dias, com salários pagos pela Previdência Social.
A licença por adoção foi instituída em 2002, mas era garantida apenas para guarda de criança de até 8 anos. O afastamento podia variar entre 30 e 120 dias, de acordo com a faixa etária da criança.
A Lei Nacional de Adoção (2009) ampliou a licença para 120 dias, sem limite de idade da criança. Finalmente, em 2013, os homens passaram a ter direito ao afastamento, que beneficia casais homoafetivos e pais solteiros. Se a adoção for feita por um casal, hetero ou homo, o salário maternidade só é pago a um dos cônjuges, ainda que ambos contribuam para o INSS.