Cuidado com propostas de revisão do FGTS ou da aposentadoria
Atualizado em 02/03/2015 às 10h40
O Sinpro-SP faz um alerta: muito cuidado com escritórios de advocacia ou “associações” que enviam mala direta ou usam telemarketing para oferecer ações de correção do FGTS, desaposentação, revisão de benefícios e mais recentemente, exclusão do fator previdenciário para os professores de educação básica.
A oferta é sedutora e o marketing, agressivo. Interessa a essas empresas atrair o maior número de pessoas, cobrando uma taxa no início da ação. Ganha-se em escala. Imagine a adesão de 500 segurados a R$ 1.000,00 cada um!
Para conquistar clientes, vale tudo. Um escritório de advocacia chega a dizer em sua carta-propaganda que o professor pode conseguir até R$ 151 mil do INSS.
O Estatuto da Advocacia veda esse tipo de publicidade e por isso os nomes dos advogados nunca aparecem. Em seu lugar, há sempre um escritório ou uma associação. Outro indicativo de falta de credibilidade é indagar como essas empresas tiveram acesso à mala direta dos trabalhadores, aposentados ou não, com dados que deveriam ser privativos, como endereços, telefone etc.
Por tudo isso, quem precisar de alguns desses serviços deve procurar um advogado de confiança e fugir desses escritórios que fazem propaganda duvidosa.
Antes de tudo, porém, veja as orientações do Sinpro-SP para cada caso:
Revisão do FGTS – substituição da TR por outro indicador na correção
Já existe uma ação para os professores, movida pelo Departamento Jurídico do Sinpro-SP como substituto processual da categoria. Entretanto, todas as ações do país – inclusive a do Sindicato - estão suspensas desde o ano passado, à espera de uma padronização jurisprudencial para as quase 50 mil ações estimadas. A decisão foi tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. O assunto também está sendo discutido no Supremo Tribunal, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 5090) proposta pelo Psol.
Além disso, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que altera os critérios de correção do FGTS, mas a mudança vale apenas para os depósitos futuros, a partir de janeiro de 2016. A proposta foi acordada com o governo, já passou pela Câmara e aguarda votação no Senado (veja mais).
Desaposentação
A ação permitiria ao segurado que se aposentou e continuou a trabalhar renunciar ao benefício e requerer uma nova aposentadoria, usando o tempo de serviço anterior e posterior à aposentadoria. Há uma ação no Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, ou seja, a decisão que vier a ser tomada valerá para as demais ações, em instâncias inferiores. Por isso, o mais prudente é aguardar a decisão.
O julgamento desse recurso começou em outubro de 2014, mas encontra-se suspenso até hoje. Seu relator, ministro Luis Roberto Barroso, reconheceu a legitimidade da desaposentação e chegou a propor um critério de cálculo para o novo benefício. Antes que o julgamento fosse interrompido, dois ministros - Teori Zavascki e Dias Tofolli – manifestaram-se contrários aos segurados.
Exclusão do fator previdenciário aos professores de educação básica
A tese defendida por alguns advogados é de que aposentadoria dos professores de educação básica é especial, com redução de cinco anos no tempo de contribuição. Como tal, não poderia ter a aplicação do fator previdenciário. Os que se opõem a essa tese, argumentam que a aposentadoria do professor, mesmo com a redução constitucional, é por tempo de contribuição e por isso, sofre o impacto do fator previdenciário.
O assunto é novo, mas há algumas poucas decisões favoráveis e outras contrárias. Certamente, esse assunto deve chegar ao Supremo Tribunal Federal e se estenderá por um bom tempo.
Se você se interessar, consulte um advogado de sua confiança para estudar a possibilidade de uma ação. Se não tiver, o departamento previdenciário do Sinpro-SP poderá indicar um profissional.