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Quando os pais atropelam a escola

Atualizada em 15/07/2015 13:39

Quem conta a história é o repórter Fábio Takahashi, no jornal Folha de S. Paulo (14/07/2015): os pais de um aluno de 17 anos recorreram à Justiça para reverter a reprovação do filho e passá-lo de ano, da 1ª para a 2ª série do ensino médio.

O garoto não obteve média em 12 das 16 disciplinas existentes. Como ocorre em todas as escolas, a reprovação foi discutida e confirmada no conselho de classe, no final de 2014. Os pais recorreram à Diretoria de Ensino, que se manifestou favoravelmente à aprovação por uma questão formal (a data de encerramento do ano letivo).

A escola recorreu ao Conselho Estadual de Educação, que manteve a reprovação. A decisão saiu em março. Nesse meio tempo, um outro estabelecimento aceitou matricular o aluno na 2ª série. Recomendou também que ele fosse submetido a uma avaliação psicológica, que atestou “transtorno de atenção sem hiperatividade”, segundo a reportagem. Agora, o menino toma remédio. Munidos do laudo, seus pais foram à Justiça e conseguiram mantê-lo na 2ª série.

O aluno estudava no Colégio Oswald de Andrade e agora está no Mackenzie, mas isso é só um detalhe. O que importa é que esse é um caso extremo de dois problemas bem familiares a muitos professores.

O primeiro é a recusa em aceitar a decisão do corpo docente como algo inerente ao processo pedagógico, fundamentado em critérios objetivos. No fundo, é um não reconhecimento da atuação profissional dos professores. Muitos são confrontados por alunos e pais por cumprirem suas atribuições, simplesmente.

A reprovação é um exemplo. Ela ocorre quando o rendimento escolar do aluno não atinge um limite mínimo, que garanta a continuidade e o aprofundamento dos estudos nas séries subsequentes. A decisão considera as condições particulares do aluno que vão além dos fatores cognitivos e nunca é tomada por um único professor, mas sim pelo corpo docente.

No caso mostrado pela reportagem, o aluno apresentou rendimento insuficiente em 12 das 16 disciplinas e essa dificuldade não se manifestou nos últimas dias de aula. Mesmo os profissionais mais conservadores são forçados a reconhecer a consistência do projeto pedagógico desenvolvido pelos professores do Oswald.

Nada disso parece ter sido considerado. Os pais decidiram ir às últimas consequências para que o seu filho fosse aprovado. No meio do caminho surgiu um laudo psicopedagógico, que deu o argumento para a advogada da família recorrer à Justiça.

Ainda que o baixo rendimento escolar pudesse ser atribuído ao “déficit de atenção”, é correto aprovar o aluno só por causa do diagnóstico? É claro que não!

Medicalização da educação

Neste ponto surge um outro problema: o impacto das avaliações psicopedagógicas nas escolas e nas famílias. Em muitas escolas – felizmente, não todas - , a prática pedagógica tem sido condicionada pela disseminação de laudos que atestam transtornos cognitivos.

Onde essa “contaminação” dos laudos é exagerada - , os alunos (ou filhos) são vistos a partir de uma patologia, que pode ser tratada com remédio ou tutela excessiva. E os professores são obrigados a desenvolver atividades e avaliações individualizadas para cada tipo de transtorno, como se isso fosse um indicador da qualidade da educação! Quem resiste a essa prática, corre o risco de ser denunciado por negligência ou descaso.

A chamada “medicalização da educação” é motivo de discussão acalorada. O uso excessivo de remédios (o Brasil é o segundo consumidor mundial de Ritalina) e a subjetividade dos laudos psicopedagógicos têm sido denunciado por professores e especialistas na área de saúde, mas continua exercendo forte influência na educação.

A reportagem de Fábio Takahashi conta uma história levada às últimas consequências. Os pais conseguiram aprovar seu filho. Mas a que custo?

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