SinproSP

Sinpro-SP dá orientações para o pedido de demissão no final do semestre

Atualizada em 26/06/2015 17:15

Quem decidiu sair da escola pode entregar a carta de demissão no último dia de atividade, ou seja, até um dia antes do início das férias. A carta deve ser feita em duas vias e uma delas fica com o professor, com o protocolo de entrega.

À

(nome da instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico que deixarei de lecionar nesta Instituição no segundo semestre. Por esta razão, informo o meu desligamento ao término das atividades do primeiro semestre letivo.

São Paulo, xx de junho de 2015.

Prof.(a) __________________________________________________

Obs.: faça em duas vias e fique com uma protocolada pela escola.

Verbas rescisórias

Quem pede demissão no final do semestre tem direito a receber:
- dias trabalhados em junho;
- 13º proporcional;
- férias integrais ou proporcionais acrescidas de 1/3 (depende da data de admissão e do período aquisitivo das férias);
- quem leciona na educação básica deve receber também a participação nos lucros ou resultados proporcional. A PLR está prevista na convenção coletiva e o valor integral em 2015 é de 30%.

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas até dez dias corridos após o desligamento. Se o professor pediu demissão no início de junho e cumpriu aviso-prévio, o prazo de pagamento é o dia seguinte do encerramento do trabalho.

Homologação

A rescisão tem que ser homologada no Sindicato, para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao Sindicato para fazer a conferência e eventual cobranças e algo deixou de ser pago.

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