Direitos

Demissão por iniciativa da mantenedora - Ensino Superior

Atualizada em 12/06/2015 13:43

Qual o prazo para a mantenedora comunicar a demissão no fim do semestre?

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deve ser avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.

Não sendo respeitados esses prazos e condições, a mantenedora estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários, se o professor tiver pelo menos 18 meses de serviço.


O que fazer ao ser comunicado da demissão sem justa causa?

Você deve assinar as duas vias da carta de demissão, colocando a data em que está sendo avisado. Isso não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.

Não aceite demissão verbal. A carta precisa informar se o seu desligamento é imediato ou se o aviso prévio será trabalhado e deve também ser feita sempre em duas vias. Importante: fique com uma das vias.

Se o aviso prévio for trabalhado, você pode optar entre sair todos os dias duas horas mais cedo ou deixar de trabalhar na última semana (7 dias corridos).


Quais os meus direitos na demissão sem justa causa?

• dias trabalhados em junho

• aviso prévio de 30 dias

• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado

• 13º proporcional (7/12)

• férias integrais ou proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3 . O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas.

• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na mantenedora.

• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.

• saque do FGTS


Qual o prazo para a escola pagar as verbas rescisórias?

Dez dias corridos se o aviso prévio tiver sido indenizado ou um dia após o desligamento, se o aviso prévio for trabalhado. Se o prazo não for cumprido, a mantenedora deve pagar ao professor multa no valor de sua remuneração mensal bruta.


O que acontece se houver diferença na conferência das verbas rescisórias, o que acontece?

Se for identificada alguma diferença nas verbas rescisórias, a homologação será feita com ressalva, garantido assim o direito do professor. Caso o mantenedora não pague a diferença, é possível recorrer à Justiça. O professor tem dois anos a contar do desligamento para entrar com ação. Se for sindicalizado, pode contar com o departamento jurídico do Sinpro-SP.


Tenho direito a manter as bolsas de estudo?

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores do ensino superior.


Posso permanecer no plano de saúde?

Sim, se você contribuiu, pelo menos em parte, para o plano e desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária – de 6 meses a dois anos. Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Mesmo que não queira manter-se no plano, o desligamento não é imediato. Isso porque, na hora da demissão, a mantenedora tem que informar sobre a possibilidade de ficar no plano. Você tem trinta dias para responder e, durante esse período, as condições contratuais permanecem inalteradas.


Quem tem direito à estabilidade no emprego?

Ela é garantida ao professor que estiver a pelo menos 24 meses da aposentadoria ou em licença médica, licença maternidade ou em mandato de delegado sindical ou ainda for portador de doença grave.

A estabilidade é sempre provisória e termina quando cessa o motivo que deu direito à garantia, exceto em três situações. Na licença maternidade por gravidez ou adoção (inclusive para o homem que gozar do benefício previdenciário), a estabilidade é de 60 dias após o término do afastamento. No acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, o professor tem garantia no emprego por um ano após a alta. Quanto ao delegado sindical, ele é estável até o término do semestre em que o seu mandato encerrar.


O que é homologação da rescisão contratual?

É a conferência das verbas rescisórias pelo sindicato, procedimento obrigatório nos contratos de trabalho com duração igual ou superior a um ano. Quem tem menos de um ano na empresa, deve assinar o termo de rescisão contratual na própria IES e depois levá-lo ao Sinpro-SP, para conferência. Havendo alguma incorreção, é possível cobrar a mantenedora.


Qual o prazo para fazer a rescisão contratual e a homologação?

A rescisão contratual na escola ou sua homologação no sindicato deve ser feita até dez dias depois do desligamento, se houver dispensa no cumprimento do aviso prévio ou no dia seguinte ao desligamento, se o aviso prévio for trabalhado. A partir do vigésimo dia de atraso, é devida multa diária em favor do professor no valor de 0,2% de sua remuneração mensal.


O exame médico demissional é obrigatório?

Sim, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. O exame demissional é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor. Sem ele, o sindicato está impedido de fazer a homologação.


O que é garantia semestral de salários?

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria prevista na convenção coletiva, que procura dificultar a demissão imotivada e fixa os prazos para comunicação da dispensa. A demissão fora destes prazos garante ao professor com mais de 18 meses a serviço da mantenedora o pagamento dos salários até o final do semestre.

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