Deputado quer prisão para professores
Se prevalecer a vontade do deputado potiguar Rogério Marinho (PSDB/RN), um professor será preso por um período que pode variar entre 4 e 16 meses e ainda terá que pagar multa se vier a ser considerado culpado pela prática de “assédio ideológico”. A pena poderá ser ampliada em 50% se o “assédio” resultar em reprovação, nota baixa ou qualquer coisa que afete a vida acadêmica do estudante.
Tudo isso está previsto no projeto de lei 1411/2015, apresentado pelo deputado Marinho em maio último. A proposta acrescenta um novo artigo ao Código Penal, tipificando como crime “toda prática que condicione (sic) o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico”. Como a vítima é sempre o aluno, o autor do crime só pode ser um professor ou outro profissional da educação.
Num texto de baixíssima qualidade, o parlamentar justificou sua iniciativa. Para ele, “as instituições de ensino deveriam ter por objetivo precípuo fornecer àqueles que atendem (sic) aos seus bancos o amplo acesso ao conhecimento”, mas o que se observa são “inúmeros casos de jovens doutrinados”. Ele ainda acusa o Partido dos Trabalhadores de fazer uso dos “instrumentos educacionais para promoção de um projeto de poder”. Ao longo do relatório, cita diversos trechos do Caderno de Tese apresentado no 5º Congresso do PT.
A proposta é uma agressão inaceitável em todos os aspectos. Antes de tudo, porque trata os professores como um bando de irresponsáveis que trocaram o compromisso profissional pela doutrinação partidária. Nessa visão fantasiosa, a categoria também é homogênea do ponto de vista ideológico, simpatizante do PT e capaz até de reprovar alunos que não se sujeitarem às suas convicções políticas.
O que o deputado faz é ameaçar abertamente os professores com pena de prisão de até dois anos, além do pagamento de multa. Em seu desvario macarthista, ele transfere para a delegacia de polícia o que deveria ser discutido numa reunião pedagógica.
Pra se ter uma ideia do que essa ameaça ostensiva significa, o artigo 146 do Código Penal descreve o crime de constrangimento ilegal como o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com pena máxima de um ano ou multa.
Apesar de patético, o PL 1455 não pode ser tratado com desdém. Ele alimenta o ambiente de intolerância, estimula o denuncismo e torna os professores mais vulneráveis a acusações e pressões.
O cartaz e a mordaça
Igualmente patético e abusivo é o projeto de lei 867/2015, de autoria do deputado Izalci (PSDB/DF), contador, dono de escola e ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do DF.
Em tom ofensivo, o projeto veda a “doutrinação política e ideológica” nas salas de aula e proíbe “conteúdos ou atividades [que estejam] em conflito com as convicções morais e religiosas dos pais ou responsáveis dos alunos”.
As escolas ficam obrigadas a afixar nas salas de aulas e salas dos professores, cartaz de 50X 70 cm, onde se leem sete deveres dos professores. Dois exemplos: “I - o professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária” e “II - o professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções ideológicas, morais ou religiosas”.
As instituições confessionais e particulares orientadas por convicções religiosas, ideológicas ou morais deverão “obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios”.
O projeto também se encontra na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator.
Na última semana, a a Contee divulgou uma nota de repúdio em nome de todas as entidades filiadas, inclusive o Sinpro-SP, contra o que denominou a “lei da mordaça”.
A luta agora será travada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para que os dois projetos de lei sejam rejeitados.