Estabilidade de emprego da gestante poderá valer também na adoção
No último dia 15, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 146/12), que visa garantir às mães adotantes a estabilidade de emprego já assegurada às gestantes.
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Com a proposta, tal estabilidade de emprego passaria a valer também por cinco meses a partir da adoção ou da guarda.
Atualmente a legislação garante quatro meses para as mães adotantes, mas a medida passará a constar da Constituição com um mês a mais.
A partir de agora a PEC deverá ser analisada por uma comissão especial, que ainda precisa ser formada. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara