Homem passa a ter direito à licença de 120 dias na adoção
A presidente Dilma Rousseff sancionou, dia 25/10, lei que permite também ao homem receber salário-maternidade por 120 dias na licença por adoção. É uma vitória para casais homoafetivos ou homens solteiros que adotaram ou obtiveram guarda de crianças.
Se a adoção ou guarda for feita por um casal, hetero ou homo, o salário maternidade só poderá ser pago a um dos cônjuges, companheiros ou companheiras, mesmo que ambos contribuam para o INSS.
O benefício é pago diretamente pela Previdência e corresponde ao salário integral do segurado. Evidentemente, o afastamento no emprego durante esse período é obrigatório.
Em caso de morte do segurado, o benefício passa a ser pago ao seu companheiro ou companheira.
120 dias para todos
A nova lei também põe fim a uma polêmica e obriga o INSS a pagar o salário maternidade de 120 dias, independentemente da idade do adotante. Desde 2012, o direito vinha sendo garantido por decisão judicial da 1ª Vara de Florianópolis, válida para todo o país.
Até 2009, a licença era garantida apenas na adoção de crianças até 8 anos, com duração que variava de acordo com a idade da criança: 120 dias (até 1 ano); 60 dias (entre 1 e 4 anos) ou 30 dias (de 4 a 8 anos). A regra estava prevista na legislação previdenciária (Lei 8213) e na CLT.
A Lei Nacional da Adoção (12.010/2009) mudou a CLT, estendendo à adotante a mesma licença de 120 dias garantida às mães biológicas. O problema é que a legislação previdenciária não tinha sido alterada, o que levou o INSS a manter a proporcionalidade, até ser obrigado pela Justiça a garantir os 4 meses de salário maternidade. Agora, esse problema foi definitivamente resolvido.
Reivindicação antiga
Nos últimos anos, a Federação dos Professores e os sindicatos a ela filiados têm lutado para garantir a licença adotante e a estabilidade também para homens solteiros e casais homoafetivos. A nova lei facilita a adequação da cláusula que trata da licença adotante.
Fonte: FEPESP