SinproSP

Critérios para a expansão do ensino privado superior

Atualizada em 25/08/2004 14:58

Um “freio” necessário para a expansão desenfreada do ensino superior privado. Assim pode ser classificada a portaria do MEC, publicada no Diário Oficial em 19 de agosto, que regulamenta os procedimentos de autorização de cursos superiores em Instituições de Ensino Superior. Em resumo, a portaria restringe a autorização de novos cursos, condicionando às necessidades regionais, ao real interesse público e à infra-estrutura das instituições.

Na avaliação da diretoria do SINPRO-SP a medida é positiva. Apesar de representar apenas um ponto de partida, ou um “marco regulatório” como classificou o chefe de gabinete do ministro da Educação, Ronaldo Teixeira, a portaria demonstra que o crescimento sem critério dos últimos está sendo colocado em xeque. “Provavelmente porque o resultado desse processo está muito longe de ser satisfatório. Só ter vagas não basta. É preciso levar em conta a qualidade do ensino, o incentivo a pesquisa”, explica José Salvador Faro, diretor do SINPRO-SP. “Será necessário olhar com muita seriedade o resultado dessa expansão toda, os interesses mercadológicos, comerciais mesmo, que estão por trás e enfrentar com rigor essas forças”, enfatiza.

Critérios ainda serão definidos
O MEC informa que é a reforma da educação superior – cujo projeto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional em novembro – que definirá de forma permanente a regulação dos cursos. Enquanto isso, a Secretaria de Educação Superior (SESu) trabalha na elaboração de uma tabela para classificar as solicitações de autorização de novos cursos com critério definidos que deverão levar em conta questões como pobreza, emprego formal, desigualdade e exclusão social, entre outros.

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