SinproSP

Fique de olho no trabalho extra com as festas juninas

Atualizada em 13/06/2013 11:45

Junho, época de festas juninas por toda parte. Época também em que os professores devem redobrar atenção com os “convites” para o trabalho extra nas escolas.

A legislação em vigor não deixa dúvidas: toda atividade realizada fora da carga contratual – ou seja, fora do horário habitual de trabalho - deve ser remunerada como hora extra, mesmo que conste no calendário escolar como atividade letiva.

Por isso, se você for convocado a trabalhar na festa junina de sua escola, marcada para um dia e horário em que normalmente você não trabalharia, atenção: a escola deve pagar por isso.

As convenções coletivas regulamentam o pagamento da hora extra. Na educação básica, as instituições de ensino devem pagar pelo trabalho extraordinário com acréscimo de 50%. No ensino superior, esse adicional é de 100%.

Fique de olho. Em caso de dúvida, busque as orientações no SINPRO-SP.

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