Fique de olho no trabalho extra com as festas juninas
Junho, época de festas juninas por toda parte. Época também em que os professores devem redobrar atenção com os “convites” para o trabalho extra nas escolas.
A legislação em vigor não deixa dúvidas: toda atividade realizada fora da carga contratual – ou seja, fora do horário habitual de trabalho - deve ser remunerada como hora extra, mesmo que conste no calendário escolar como atividade letiva.
Por isso, se você for convocado a trabalhar na festa junina de sua escola, marcada para um dia e horário em que normalmente você não trabalharia, atenção: a escola deve pagar por isso.
As convenções coletivas regulamentam o pagamento da hora extra. Na educação básica, as instituições de ensino devem pagar pelo trabalho extraordinário com acréscimo de 50%. No ensino superior, esse adicional é de 100%.
Fique de olho. Em caso de dúvida, busque as orientações no SINPRO-SP.