De olho no calendário escolar no ano da Copa
Os professores devem ficar atentos às discussões sobre o calendário escolar de 2014. Isso porque não há qualquer motivo para que os direitos dos professores sejam desrespeitados devido a ajustes no calendário por conta dos jogos da Copa.
De acordo com parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC em março deste ano, cabe aos sistemas de ensino estabelecer o calendário escolar em 2014, desde que preservados os 200 dias letivos. Ou seja: a LDB deve se sobrepor à Lei Geral da Copa. Veja o que diz o documento:
“O art. 64 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (Lei Geral da Copa) não se aplica em detrimento do art. 23 § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), justamente porque não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro;”
Na avaliação da diretoria do SINPRO-SP, as escolas têm tempo de sobra para organizar o calendário do próximo ano dentro dos 200 dias letivos, fazendo os eventuais ajustes necessários por conta da data dos jogos e ainda respeitar os 30 dias de férias dos professores, nos termos do que estabelece a convenção coletiva da categoria em vigor da categoria.
Calendário escolar e LDB
A LDB é flexível ao tratar do ano letivo. Ela se limita a definir o número mínimo de dias letivos (200, com pelo menos 800 horas anuais) e garantir que ele possa se ajustar às particularidades regionais e também ao projeto pedagógico.
Na rede privada de São Paulo, cada escola decide o número de dias letivos (nunca inferior a 200 no ano e 100, no semestre, se o curso for semestral) e como eles serão distribuídos durante o ano.
O SINPRO-SP acompanha de perto a questão e está à disposição dos professores e escolas para qualquer orientação que se faça necessária.