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Em caso de demissão, fique de olho em seus direitos

Atualizada em 07/12/2012 14:34

Os professores demitidos devem ficar atentos a seus direitos. A dispensa deve ser comunicada por escrito e pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar, sendo o aviso-prévio indenizado. No Sesi, os professores devem ser comunicados até o dia 18/12 e no Senai, inclusive o superior, até dia 17/12.

No caso dos professores que já receberam o comunicado de dispensa, o término do aviso-prévio deve coincidir com o dia que antecede o início do recesso escolar.

Verbas rescisórias

Em caso de demissão sem justa causa, a instituição fica obrigada a pagar o saldo de salários, o recesso até a data prevista na convenção e também os 30 dias de aviso-prévio (mais três dias por ano trabalhado, de acordo com o tempo de casa do professor). Além disso, deverá pagar o 13º proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dependendo do período aquisitivo, e indenizações previstas nas convenções coletivas.

Importante: a projeção os três dias por ano no aviso-prévio pode coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria (que é 1º de março), o que garantiria ao professor demitido o direito a mais um salário nas verbas rescisórias.

O professor demitido também terá direito a multa dos 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que deve ser depositada na conta vinculada ao FGTS (na rescisão, deve receber copia do comprovante do depósito).

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso-prévio for indenizado, até 10 dias corridos após a data do comunicado da dispensa. Se o aviso-prévio for trabalhado, um dia útil após seu cumprimento.

Demissão por justa causa

Por determinação das convenções coletivas, a escola deve determinar na carta-aviso o motivo a demissão por justa causa. O professor deve ficar com uma cópia para que possa se defender. É importante entrar em contato com o SINPRO-SP o mais breve possível.

Manutenção do plano de saúde

O professor demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde. O prazo para que manifeste seu interesse em permanecer como beneficiário é de 30 dias – só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, ou seja, em resposta ao comunicado do empregador.

O período de permanência como beneficiário do plano é calculado da seguinte maneira: um terço do tempo em que contribuiu com o plano, desde que respeitados o tempo mínimo, de seis meses, e o máximo, de dois anos. O professor assume integralmente a mensalidade do plano, após a demissão.

» CONFIRA AQUI AS ORIENTAÇÕES PARA O PEDIDO DE DEMISSÃO

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