Feriadão: professores devem ficar atentos aos acordos de compensação
O dia 15 de novembro, feriado de comemoração da República cairá numa quinta-feira. O dia 20 de novembro, feriado da consciência negra, numa terça-feira. Feriado prolongado!
O que as escolas farão nestas emendas? É preciso ficar atento, pois não há qualquer imposição legal que obrigue a escola a suspender as aulas nos dias de emenda de feriado (16 e 19 de novembro). Portanto, se você tiver aulas nesses dias terá que comparecer.
Se constar no calendário de sua escola - homologado pela autoridade educacional do município - a suspensão de aulas nestes dias, comemore o merecido descanso, o último fôlego antes do corrido final de ano com dezenas de provas, trabalhos, recuperação, conselho de classe e demais atividades.
Mas cuidado com as propostas de compensações ou banco de horas, que irregularmente poderão obrigá-lo a trabalhar em muitos sábados ou em dias em que você não tem compromisso contratual com a escola.
Qualquer acordo de compensação desses dias só tem valor legal se tiver sido apresentada ao Sindicato proposta de acordo coletivo de horas extras em tempo hábil. As eventuais compensações seriam discutidas com a instituição, no critério de 1 por 1,5, preservando o benefício da hora extra, além das demais regulamentações que favoreçam o professor e protejam seus direitos.
Por fim, tal acordo seria apresentado aos professores em assembleia para a deliberação de aceitação ou não de maneira transparente e democrática.
Qualquer outra medida unilateral tomada pela escola poderá prejudicar os professores. Portanto muita atenção, pois o benefício das emendas hoje poderá lhe causar transtornos futuramente.
Procure o Sindicato para esclarecimentos e denuncie a adoção de acordos unilaterais, prejudiciais e de adoção do irregular banco de horas.