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Projeto de lei sobre o fator previdenciário requer atenção dos professores

Atualizada em 07/11/2012 11:19

A votação na Câmara dos Deputados da proposta que muda as regras do fator previdenciário deve acontecer até o final deste mês e requer toda atenção dos professores.

O que está em jogo não é o fim do fator, como prevê o Projeto de Lei 3.299, de origem do Senado e que tramita na Câmara desde 2008. Mas, sim, uma proposta que altera as regras de cálculo, estabelecendo um limite a partir do qual o fator previdenciário deixaria de ser aplicado.

Tal proposta ficou conhecida pela “Fórmula 85/95”. Para o trabalhador ter a aposentadoria em valor integral, a soma entre idade e tempo de contribuição dever ser de no mínimo 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Se não atingir tais tetos, o fator previdenciário se manteria para efeito de cálculo da aposentadoria.

A “fórmula 85/95” está prevista em duas propostas de emenda ao PL 3.299 em discussão na Câmara. Uma mais antiga (2009), do então deputado Pepe Vargas, foi debatida entre parlamentares, governo e centrais sindicais com objetivo de se construir um acordo na época, mas a negociação foi interrompida.

Em 2012, a discussão sobre o fator previdenciário entrou na pauta da Comissão de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social e lá foi elaborada uma outra redação de emenda. Em linhas gerais, mantém a proposta de Pepe Vargas, com alterações pontuais, como a exigência de empregador arcar com as contribuições previdenciárias até a aposentadoria, caso demita um trabalhador que estiver a doze meses de se aposentar.

A questão é que ainda não se sabe qual redação de emenda será definida como proposta a ser submetida à apreciação dos deputados. A negociação sobre o texto final está em andamento.

SINPRO-SP na defesa do direito dos professores

Para a diretoria do SINPRO-SP, a “Fórmula 85/95” é alternativa possível à reivindicação dos trabalhadores pelo fim do fator previdenciário. Mas ressalva que os direitos de nossa categoria precisam ser respeitados.

Devido às particularidades do ofício docente, os professores da educação básica têm garantido pela Constituição o direito de se aposentar aos 25 anos, mulheres, e 30 anos, homens.

Se aplicada a fórmula, tal como foi concebida, os professores teriam um acréscimo no tempo de contribuição de cinco anos. Mas para que a diferença constitucional fosse de fato garantida, a proposta deveria acrescentar cinco também na idade do professor(a). Como o critério idade permanece o mesmo que os demais trabalhadores, os professores teriam que trabalhar mais do que os demais para ter direito à aposentadoria integral.

Justamente para evitar essa distorção que o SINPRO-SP elaborou uma proposta (“Fórmula 5+5”) e trabalha para que seja incorporada ao texto final, de forma que a diferença de cinco anos seja aplicada tanto no critério tempo de contribuição como no critério limite de idade, a exemplo do que já acontece com os professores da rede pública.

Acompanhe no site do Sindicato e nas edições do Boletim dos Professores novas informações.

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