Trabalho com tecnologias digitais volta à discussão
Uma das principais bandeiras dos professores nas últimas campanhas salariais, a regulamentação do trabalho desenvolvido com tecnologias digitais, volta à pauta de discussões. Nos próximos dias está prevista a instalação da comissão intersindical da educação básica que vai discutir o assunto.
A principal reivindicação é que o trabalho que vem sendo incorporado à rotina profissional dos professores por conta das novas ferramentas tecnológicas seja devidamente remunerado. São processos que não existiam há alguns anos, mas que hoje estão muito presentes do dia-a-dia docente na escola e, principalmente em atividades que o professor desenvolve fora da escola em horários extraordinários. Por isso, precisam ser devidamente remunerados.
O compromisso de discutir a regulamentação e remuneração do trabalho com tecnologias digitais está firmado formalmente na cláusula 62 da convenção coletiva de trabalho em vigor. A expectativa do SINPRO-SP é que o assunto seja tratado com a seriedade e a urgência que exige.
No final de 2011, a lei federal 12.551 alterou o artigo 6º da CLT, reconhecendo que as atividades realizadas em domicílio e a distância não se distinguem daquelas realizadas no local de trabalho.
Atenção com arquivamento de material
O SINPRO-SP faz um alerta: todo material digital - e-mails trocados com coordenadores e alunos, comunicados recebidos, material produzido para alimentar plataformas digitais e outros - deve ser armazenado em pastas específicas e de forma organizada.
É muito importante ter o controle dos documentos que foram produzidos, ou distribuídos, por meios digitais. Para uma eventual consulta, seja para uma possível revisão, ou para questões relacionadas ao direito autoral cujo docente que elaborou aquele material detém.
Esse tipo de controle pode ser importante como comprovante do trabalho realizado.