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Colégio Rio Branco de Cotia condenado a indenizar professor

Atualizada em 08/08/2012 14:58

O Juiz da 1a Vara do Trabalho do município de Cotia condenou o Colégio Rio Branco daquela cidade a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um professor demitido depois de testemunhar numa ação trabalhista movida contra a escola. O Juiz Gabriel Lopes Coutinho, autor da sentença, também determinou a reintegração do docente, que gozava de estabilidade por exercer mandato de delegado sindical.

Assim que o professor foi demitido, em setembro de 2011, o Sinpro Osasco entrou com uma ação pedindo a reintegração. Na mesma semana, o juiz Coutinho Filho obrigou o Rio Branco a reverter a demissão.

O professor está no colégio há 15 anos e, naquele mês, atuou como testemunha a favor de um colega em uma ação trabalhista. Três dias depois ele foi demitido, o que caracterizou perseguição da escola.

A Convenção Coletiva de Trabalho garante o direito a ter um delegado sindical na escola. A demissão do Rio Branco, além de significar um ato contra este direito, revela um ato contra as ações de defesa dos docentes, na Justiça Trabalhista ou fora dela.

O emprego do professor foi restabelecido e o Sinpro Osasco segue em sua defesa, enquanto o Colégio apresentou recurso ao TRT contra a decisão do Judiciário de Cotia. O Colégio é mantido pela Fundação de Rotarianos de São Paulo, que também gerencia uma faculdade.

Fonte: FEPESP

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