Em caso de demissão, fique de olho no aviso prévio adicional
Está em vigor a nova lei do aviso prévio. Agora, além dos 30 dias, o trabalhador demitido sem justa causa têm direito a mais três dias para cada ano de serviço prestado. A lei é clara ao afirmar que o adicional do aviso prévio será concedido ao trabalhador e, por isso, nenhum empregador poderá exigir ou cobrá-lo nos pedidos de demissão.
Para os professores, esse adicional não é propriamente uma novidade. Trata-se de um direito conquistado pelo SINPRO-SP em dissídio coletivo, em 1989, e que, após negociações nas campanhas salariais, passou a integrar as convenções coletivas de trabalho, como “indenização por tempo de serviço”.
O adicional é devido a partir do primeiro ano completo de trabalho (Veja as projeções no quadro abaixo). Conta como tempo de serviço e se projeta para todos os efeitos legais.
Tempo de serviço | Aviso prévio |
---|---|
Até 364 dias | 30 dias |
1 ano ou mais | 30 dias + 3 dias |
2 anos ou mais | 30 dias + 6 dias |
3 anos ou mais | 30 dias + 9 dias |
(...) | (...) |
Demissão por iniciativa da escola
Em caso de demissão neste final de ano, a escola deverá comunicar o professor até um dia antes do início do recesso escolar. O aviso prévio deverá ser indenizado.
Pedido de demissão
O aviso prévio adicional não se aplica aos casos de pedido de demissão. O desligamento da escola por parte do professor está disciplinado nas normas coletivas. A carta de demissão deve ser entregue até o dia que antecede o início do recesso escolar para que fique garantida indenização correspondente até 18 de janeiro (ensino superior) ou 20 de janeiro (educação básica). Leia aqui mais sobre o pedido de demissão no final do ano.
É importante ressaltar: a lei é clara ao afirmar que o adicional do aviso prévio será concedido ao trabalhador. Assim, as escolas não poderão exigir ou cobrá-lo nos pedidos de demissão. O SINPRO-SP não irá homologar as rescisões que exigirem o cumprimento do aviso prévio além dos 30 dias.
LEIA ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO SINPRO-SP SOBRE O NOVO AVISO PRÉVIO PARA O JORNAL VALOR ECONÔMICO |