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Novo fator previdenciário reduz ainda mais as aposentadorias

Atualizada em 03/12/2010 11:59

Por Silvia Barbara*

» Tabela completa do Fator Previdenciário 2011

O IBGE divulgou a tábua de mortalidade e expectativa de vida de 2009, que será utilizada para o cálculo do fator previdenciário entre 1/12/2010 até 30/11/2011.

As projeções do IBGE acusam uma elevação da expectativa de vida, em relação a 2008, que varia de 1 a quase 4 meses, de acordo com a faixa etária.

Como consequência, as aposentadorias por tempo de contribuição e invalidez requeridas a partir de dezembro de 2010 estão, em média, 0,5% menores em relação às concedidas até novembro/2010.

A variação de um ano para outro tem sido praticamente a mesma, à exceção do período 2003-2004, quando o achatamento médio dos benefícios foi de 10%. Essa queda maior deveu-se à mudança da metodologia usada pelo IBGE para calcular a expectativa de vida de 2002.

É possível que no próximo ano a expectativa de vida aumente de forma mais acentuada, pois o IBGE deverá usar dados atualizados pelo Censo 2010. Nesse caso, o impacto sobre o valor dos benefícios deverá ser ainda maior.

Passados 11 anos de sua implantação, o fator previdenciário acumula uma redução no valor inicial das aposentadorias de 33% (homens), 44% (mulheres e professores de educação básica) e 52,2% (professoras). Esses valores consideram pessoas que começaram a contribuir aos 18 anos de idade e se aposentaram com tempo de serviço de 35, 30 e 25 anos, respectivamente.

Aposentadoria proporcional

Na prática, o fator previdenciário reinventou a aposentadoria proporcional e elevou, de maneira brutal, o tempo de contribuição necessário para receber o benefício integralmente.

Até a Emenda Constitucional 20, de dezembro de 1998, era facultado ao trabalhador aposentar-se com menor tempo de serviço, com vencimentos proporcionais. Essa modalidade acabou em 1998, salvo para quem, nessa época, já contribuía para o INSS.

A "nova" aposentadoria proporcional reduz apenas o valor do benefício para todos aqueles que optarem por se aposentar pelo tempo exigido na Constituição Federal.

Quem quiser ter o benefício integral, precisa trabalhar muito mais. Esse tempo adicional depende principalmente de duas variáveis: sexo do trabalhador e idade em que começou a trabalhar. Veja alguns exemplos:

Impacto do fator previdenciário 2010/2011 sobre as aposentadorias por tempo de contribuição
Impacto do fator previdenciário 2010/2011

(1) Percentual do salário de benefício (média de contribuições feitas ao INSS a partir de jul/94)

A tabela evidencia as grandes distorções produzidas pelo fator, mas não revela um outra característica muito mais grave: o fator previdenciário muda a cada ano, condicionando o valor do benefício à projeção de expectativa de vida do IBGE.

Com isso, não só as aposentadorias ficam cada vez menores, como o tempo adicional para obter a aposentadoria integral é ampliado sistematicamente.

Tabela do valor inicial das aposentadorias

Tabela de número de anos de serviço para receber o benefício integral

Obs: os gráficos consideram trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS aos 18 anos de idade

Quando o fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Hoje, são necessários 42 anos e essa exigência aumentará ainda mais daqui pra frente. Quem se arrisca a esperar? Ninguém que tenha bom senso. O anuário da Previdência comprova.

A falta de previsibilidade e o rigor no tratamento dado aos trabalhadores confirmam que o fator previdenciário nunca teve a pretensão de convencer ninguém a adiar a sua aposentadoria. Seu único objetivo foi reduzir o valor dos benefícios.

Mantidas as regras como estão, restará aos trabalhadores duas possibilidades. A primeira, é aposentar-se por idade, já que nessa modalidade o fator pode deixar de ser aplicado (só será usado quando superior a 1). Entretanto, esperar só é vantajoso para quem começou a contribuir tardiamente, por volta dos 30 anos ou quem já estiver muito próximo dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Uma segunda opção, que tende a se tornar mais frequente, é aposentar-se por tempo de serviço, continuar trabalhando e, anos mais tarde, tentar na Justiça a desaposentação.

Definitivamente, está na hora de buscar uma nova alternativa. Se não for possível terminar com o fator, que ele seja pelo menos flexibilizado, com a fixação de um limite para a sua adoção e um interstício maior no emprego das tabelas de expectativa de vida do IBGE.

*Silvia Barbara é professora e diretora do SINPRO-SP e da FEPESP

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