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Professor tem direito à manutenção do plano de saúde em caso de demissão

Atualizada em 12/11/2010 15:55

Se você contribui integral ou parcialmente com plano de assistência médica na escola onde trabalha, como acontece com os colegas do ensino superior, saiba que, em caso de demissão sem justa causa, é garantida por lei sua permanência como beneficiário do plano, com mesmos serviços existentes durante o contrato de trabalho.

Para isso, o professor deve comunicar à instituição o interesse em permanecer no plano, no prazo de 30 dias a partir do seu desligamento, seja em resposta à comunicação feita pela escola no ato da rescisão ou carta do próprio docente formalizando a decisão. O professor passa a assumir os custos integrais do plano.

O direito é também garantido aos familiares, caso eles já fizessem parte do plano na vigência do contrato de trabalho.

O tempo de permanência no plano está limitado a um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses, salvo se arrumar o novo emprego, o que automaticamente extingue o direito à manutenção do plano de saúde.

Atenção: o direito não se aplica aos casos em que a escola paga integralmente o benefício.

Professor aposentado

O professor que, depois de aposentado, vier a desligar-se da instituição de ensino também pode continuar como beneficiário do plano de saúde sob as mesmas condições já citadas. Mas o tempo de permanência muda.

Se o professor contribuiu por dez anos ou mais para um mesmo plano ou sucessores (em caso de mudança de prestadora de serviço), fica pelo tempo que quiser; se contribuiu por menos de dez anos, fica na razão de um ano para cada ano de contribuição ou ainda por tempo indeterminado, se houver previsão no regulamento do plano contratado, salvo se começar um novo contrato de trabalho.

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