Uma luta de 7 anos em defesa dos direitos dos professores
Capa do jornal do SINPRO-SP de 2003 já destacava a preocupação com o projeto de lei (clique na imagem para ampliá-la) |
Por Silvia Barbara*
Em 2003, o SINPRO-SP recebeu uma carta desaforada do deputado Paes Landim, hoje no PTB e na época, PFL/PI. Ele reclamava do conteúdo de uma publicação do SINPRO-SP, o Jornal dos Professores, enviado a todos os professores.
Tratava-se de uma edição especial em todos os aspectos. A capa estampava a foto do parlamentar, cortada por uma tarja vermelha na qual se lia: “Ele quer acabar com os direitos dos professores”.
O jornal dedicou-se ao projeto de lei 337, apresentado por Landim na Câmara dos Deputados. Com tiragem ampliada, foi distribuído não só aos professores, mas também à grande imprensa, entidades de trabalhadores de todo o país e, principalmente, a todos os membros do Congresso Nacional.
O impacto foi grande e provocou a reação irada do parlamentar. De fato, a edição especial publicada pelo SINPRO-SP não fora nada generosa com o parlamentar. E não podia ter sido de outra forma. Nos sete anos em que o PL 337 tramitou na Câmara dos Deputados, essa foi a única manifestação de Landim dirigida aos professores, apesar do impacto que o projeto teria para toda a categoria.
A proposta de Landim alterava todos os artigos da CLT que regulam as relações de trabalho docente. Ela promovia uma completa desregulamentação e dava às escolas amplos poderes sobre os professores. Em São Paulo, contou ainda com um ingrediente adicional. O PL 337 fora apresentado em março de 2003, mês em que os professores enfrentavam uma campanha salarial extremamente complicada. A inflação subira a mais de 16% e a possibilidade de negociação com os sindicatos patronais eram muito reduzidas.
O projeto de Paes Landim parecia ter sido feito sob encomenda dos patrões. Servia como mais um elemento de coerção para que os professores aceitassem qualquer acordo. E nas negociações futuras, certamente nortearia as exigências patronais. A aprovação do PL 337 traria efeitos devastadores sobre os professores. Menos por suprimir direitos e mais pelos poderes que as escolas passariam a ter para contratar e remunerar os professores.
A redação proposta ao artigo 321 permitia que a escola pudesse dispor da carga horária do professor, alterando unilateralmente o número de aulas.
O artigo 324 determinava o pagamento do adicional noturno a partir das 23 horas e o artigos 320 (§5º) simplesmente acabava com o adicional de 50% no trabalho extraordinário: “salvo acordo das partes para compensação de trabalho, quando o estabelecimento exigir a permanência do professor, fora de seu horário de aulas, para qualquer atividade ou disponibilidade, deverá remunerar, cada hora de duração, no mínimo, com o valor de um salário-aula”. Em bom português: na melhor das hipóteses, o trabalho extraordinário seria remunerado como aula normal. Na pior, simplesmente deixaria de ser pago para ser usado como compensação de trabalho”.
Os demais artigos alterados iam na mesma linha de suprimir direitos dos professores e dar liberdade aos estabelecimentos de ensino.
O pior de todos eles estava na legalização do velho truque de contratar professor com outra denominação para fugir do cumprimento da legislação trabalhista. Pois bem, o PL 337 criava a figura do “instrutor”, com atribuições docentes, mas sem os direitos garantidos aos professores.
O final só poderia ser um: as escolas passariam a contratar professores sob a denominação de “instrutores” e teriam liberdade para ignorar toda a legislação específica, inclusive a Convenção Coletiva.
O Jornal dos Professores marcou o início de uma luta que se estendeu durante sete anos. O SINPRO-SP esteve presente em todas as etapas da tramitação e orgulha-se de ver o projeto caminhar agora para o arquivamento, depois de ter sido rejeitado pela Comissão de Trabalho da Câmara, no dia 14/04.
*Diretora do SINPRO-SP e da FEPESP