Para entender a licença-maternidade de 6 meses
A possibilidade de extensão da licença-maternidade por mais dois meses passou a vigorar em janeiro de 2010. Mas esse benefício não está automaticamente garantido. A professora deve solicitar a prorrogação da licença – e tem prazo para isso - e a escola pode ou não concedê-la.
Isso porque cabe ao empregador optar por sua adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela lei 11.770, de 2008, justamente com o objetivo de ampliar a licença-maternidade das trabalhadoras brasileiras, inclusive nos casos de adoção ou guarda judicial.
A professora interessada deve fazer o requerimento da prorrogação do salário-maternidade ao RH da escola até o final do primeiro mês após o parto. Esse prazo está previsto na lei. Se concedida a ampliação da licença, a professora não poderá exercer qualquer tipo de atividade remunerada e não poderá deixar a criança em creche, sob o risco de perder o direito ao benefício.
As empresas que aderirem ao programa pagam o salário integral da funcionária no período adicional da licença (o salário-maternidade no período de 120 dias é pago em Previdência Social) e depois pode deduzir o valor do imposto de renda devido.
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição 30/2007, que propõe a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. Se aprovada, a extensão do benefício passa a ser um direito garantido a todas as trabalhadoras brasileiras.