Registro desde o primeiro dia de trabalho é obrigatório
Os professores que começam o ano em um novo trabalho precisam ficar atentos: a escola deve fazer o registro na carteira a partir do início de suas atividades, incluindo o planejamento escolar.
O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, portanto, deve ser registrado na carteira.
A função docente não pode ser camuflada. Professor deve ser registrado como professor. Não aceite registro como monitor, instrutor, técnico de ensino etc. Algumas escolas tentam usar outras denominações com a intenção de desrespeitar o conjunto de direitos de nossa categoria. Muita atenção!
É importante que os professores também tomem cuidado com as contratações fraudulentas, por meio de cooperativas, terceirização ou o “PJ” (trabalho como pessoa jurídica). São formas de descaracterizar o trabalho docente. Não aceite. Em caso de dúvida, busque a orientação do SINPRO-SP.