FEPESP reúne-se com relator do projeto de lei sobre fator previdenciário
Em reunião com o deputado Pepe Vargas no dia 20/10, a FEPESP – entidade a qual o SINPRO-SP é filiado - discutiu a aposentadoria dos professores de educação básica e o impacto das mudanças definidas pelo substitutivo ao projeto de lei 3.299, que trata do fator previdenciário.
Na avaliação da diretora do SINPRO-SP e da FEPESP, Silvia Barbara, o novo texto possui uma distorção que prejudica o professor e a professora de educação básica. Eles teriam que trabalhar mais tempo do que os demais trabalhadores para ter a aposentadoria integral.
Para corrigir essa distorção, é preciso um ajuste no texto. No substitutivo, o fator previdenciário seria extinto a partir de um limite que combina idade e tempo de contribuição. Como a Constituição Federal estabelece que os professores de educação básica se aposentam 5 anos dos demais trabalhadores, essa diferença de 5 anos deveria ser aplicada sobre a idade e o tempo de contribuição e não apenas sobre esse último, como consta do substitutivo.
A proposta Pepe Vargas, apresentada dia 07/10, incorpora o resultado das negociações feitas entre governo e centrais sindicais. Além de alterar o fator previdenciário, a nova redação modifica a fórmula de cálculo do salário de benefício. Estabelece também, critérios para o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias superiores a um salário mínimo para 2010 e 2011.
Entenda a proposta:
» Regras gerais para os trabalhadores
» Regras para os professores e professoras de educação básica
Fonte: FEPESP